Consumidor só sentirá redução integral nas tarifas de energia depois de ciclo completo de cobrança

25/01/2013 - 12h23

Jorge Wamburg
Repórter da Agência Brasil

Brasília - As datas de leitura dos relógios são distribuídas ao longo do mês e, por isso, os consumidores só perceberão integralmente a redução do preço da energia elétrica – determinada pelo governo – após um ciclo completo de cobrança com as novas tarifas. Isso porque, dependendo da data de vencimento da conta, parte do consumo será medido segundo a tarifa antiga e outra parte de acordo com a tarifa reduzida, no primeiro mês de vigência das novas medidas.

A explicação foi dada pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), a propósito da redução nas contas de energia que começa a vigorar já este mês. Assim, como as novas tarifas valem a partir do dia 24 de janeiro, um consumidor que tem sua leitura feita no dia 10 de fevereiro, teria, nesse mesmo mês, metade de sua energia faturada pela tarifa antiga e a outra metade, pela nova tarifa. A partir de 25 de fevereiro, todas as contas já perceberão os benefícios completos da tarifa reduzida.

A redução é resultado da Lei 12.783/2013, que promoveu a renovação das concessões de transmissão e geração de energia que venciam até 2017, e das medidas provisórias 591/2012 e 605/2013. O efeito médio da redução ficará em 20,2%. Para os consumidores residenciais, a redução mínima chegará a 18%. Para os consumidores de alta tensão, o desconto pode alcançar 32%.

O efeito dessa diminuição será uma mudança permanente no nível das tarifas, pois retira definitivamente custos que compunham as tarifas anteriores, segundo a Aneel, que estabelece uma tarifa diferente para cada distribuidora, em função das peculiaridades de cada concessão.

Confira, na tabela abaixo da Aneel, a redução percentual para os consumidores de baixa tensão (por exemplo, residências).



Concessionária

Redução B1 (Baixa Tensão)

AES SUL

23,62%

AMAZONAS

18,22%

AMPLA

18,00%

BANDEIRANTE

18,08%

BOA VISTA

18,14%

CAIUA

18,08%

CEA

18,04%

CEAL

18,00%

CEB

18,11%

CEEE

18,13%

CELESC

18,48%

CELG

18,00%

CELPA

18,83%

CELPE

18,04%

CELTINS

18,20%

CEMAR

18,00%

CEMAT

19,29%

CEMIG

18,14%

CEPISA

18,00%

CERON

18,00%

CERR

18,04%

CFLM

20,92%

CFLO

18,00%

CHESP

18,01%

CJE

18,34%

CLFSC

19,66%

CNEE

19,69%

COCEL

18,41%

COELBA

18,96%

COELCE

18,05%

COOPERALIANÇA

18,01%

COPEL

18,12%

COSERN

18,00%

CPEE

23,38%

CPFL PAULISTA

18,07%

CPFL PIRATININGA

18,39%

CSPE

18,01%

DEMEI

18,36%

DMED

18,08%

EBO

18,00%

EDEVP

18,16%

EEB

18,65%

EFLUL

18,17%

ELEKTRO

18,47%

ELETROACRE

18,01%

ELETROCAR

18,07%

ELETROPAULO

18,25%

ELFJC

18,04%

ELFSM

18,97%

EMG

18,14%

ENERSUL

18,24%

ENF

18,07%

EPB

18,01%

ESCELSA

18,01%

ESE

18,00%

FORCEL

18,01%

HIDROPAN

18,50%

IGUACU

18,11%

LIGHT

18,10%

MUXFELDT

18,55%

RGE

22,00%

SULGIPE

18,33%

UHENPAL

25,94%


Edição: Talita Cavalcante