Da Agência Brasil
Rio de Janeiro – Três municípios do Rio de Janeiro poderão ter um segundo turno diferente do anunciado pela Justiça Eleitoral no último domingo (7). Isso porque o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) ainda precisa julgar registros de candidatos de Nova Iguaçu e Belford Roxo, na Baixada Fluminense, e de Petrópolis, na região serrana.
Em Nova Iguaçu, Nelson Bornier (PMDB) obteve 39,5% dos votos válidos no primeiro turno e se qualificou para disputar o segundo turno com Sheila Gama (PDT), que teve 20,19%. No entanto, seu registro ainda está pendente, devido a um recurso do Ministério Público ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Caso a candidatura de Bornier seja indeferida, seus votos serão anulados. Nessa situação, o terceiro colocado, Waguinho (PCdoB), que obteve 15,23% dos votos no primeiro turno, poderá disputar o segundo turno com a segunda colocada.
Em Belford Roxo, Dennis Dauttman (PCdoB), que obteve 40,93% no primeiro turno, também terá sua candidatura julgada pelo TSE. Caso o tribunal indefira sua candidatura, isso abrirá espaço para Dr. Alcides Rolim (PT), que teve 22,09% dos votos, disputar com Waguinho (PR), que teve 33,08%.
Em Petrópolis, Rubens Bomtempo teve 50.230 votos, o suficiente para ir ao segundo turno contra Bernardo Rossi (PMDB), que obteve 52.951 votos, e ficou em primeiro lugar. Mas seu registro de candidatura foi indeferido e seus votos não foram computados. Seu recurso contra o indeferimento ainda será julgado pelo TSE.
Caso a candidatura de Bomtempo seja validada no julgamento em Brasília, Paulo Mustrangi (PT), que obteve 45.060 votos, ficará fora da disputa.
Além disso, 16 prefeitos eleitos podem ter seus registros indeferidos pelo TSE, o que pode mudar o resultado final da eleição. Entre esses casos está o da prefeita reeleita de Campos dos Goytacazes, Rosinha Garotinho, cuja candidatura foi deferida, mas enfrenta recurso ainda a ser julgado. Como obteve 69,96% dos votos válidos, se sua candidatura for impugnada, o município terá nova eleição.
Em outros cinco municípios, candidatos conseguiram votos suficientes para vencer a eleição, mas eles não foram computados, porque seus registros foram indeferidos, decisão que também pode ser revertida pelo TSE. Segundo o Tribunal Superior Eleitoral, ainda não há previsão para julgamento dos recursos desses candidatos.
Edição: Davi Oliveira