Débora Zampier
Repórter da Agência Brasil
Brasília – Quinto a votar no julgamento da Ação Penal 470, conhecida como processo do mensalão, o ministro Antonio Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), condenou sete dos dez réus acusados de lavagem de dinheiro no quarto capítulo da denúncia do Ministério Público Federal (MPF).
Toffoli condenou três réus do núcleo financeiro, formado pelos ex-dirigentes do Banco Rural Kátia Rabello, José Roberto Salgado e Vinícius Samarane. “Ficou mostrada a origem espúria dos recursos, que se configurou com a concessão e renovação de empréstimos ideologicamente fictícios e distribuição sem identificação ao Banco Central e ao Coaf [Conselho de Controle de Atividades Financeiras]”.
A única ré do núcleo absolvida por Toffoli foi Ayanna Tenório, ex-vice-presidente do Banco Rural na época dos fatos. O ministro entendeu que ela tinha uma função secundária na gestão da instituição financeira, desconhecendo a atuação do grupo criminoso.
Passando à análise do núcleo publicitário, Toffoli condenou os sócios Marcos Valério, Ramon Hollerbach, Cristiano Paz e a ex-diretora financeira Simone Vasconcelos da SMP&B por dissimular a origem e a distribuição ilegal de recursos pelo “valerioduto”, segundo termo usado pelo próprio ministro. “Ao contrário do que os advogados fazem crer, [os réus] não só tinham conhecimento que o dinheiro vinha de crime, como atuaram de forma dolosa na escamoteação dessa verba”.
Toffoli absolveu duas pessoas do núcleo de Valério: a ex-gerente financeira da SMP&B Geiza Dias e o advogado Rogério Tolentino, ligado ao publicitário. Quanto à Geiza, ele se uniu à tese de que se tratava de uma funcionária que desconhecia a prática de crimes na empresa. “Ela era a frentista do posto de gasolina que colocava o combustível adulterado e não sabia”, exemplificou.
A situação de Rogério Tolentino também foi amenizada porque, segundo Toffoli, não ficou provado que o advogado tinha total participação nos crimes cometidos pela SMP&B, atuando como um “sócio oculto” de Marcos Valério, segundo caracterizou o MPF.
O posicionamento provocou a intervenção do relator Joaquim Barbosa. Ele argumentou que seu voto pela condenação de Toletino não se embasava nesse ponto e, sim, na triangulação usada pelo escritório de Tolentino para que R$ 10 milhões desviados do fundo Visanet chegassem às mãos de Marcos Valério. Toffoli discordou lembrando que esse ponto não foi abordado pelo MPF no item que os ministros julgam agora.
Veja como está o placar de votações relativo ao quarto capítulo – lavagem de dinheiro no núcleo financeiro e no núcleo publicitário:
a) Kátia Rabello: 5 votos pela condenação
b) José Roberto Salgado: 5 votos pela condenação
c) Ayanna Tenório: 5 votos pela absolvição
d) Vinícius Samarane: 4 votos a 1 pela condenação (Divergência: Ricardo Lewandowski)
e) Marcos Valério: 5 votos pela condenação
f) Ramon Hollerbach: 5 votos pela condenação
g) Cristiano Paz: 5 votos pela condenação
h) Rogério Tolentino: 3 votos a 2 pela condenação (Divergência: Ricardo Lewandowski e Antonio Dias Toffoli)
i) Simone Vasconcelos: 5 votos pela condenação
j) Geiza Dias: 3 votos a 2 pela absolvição (Divergência: Joaquim Barbosa e Luiz Fux)
Neste momento, apresenta seu voto o ministro Gilmar Mendes.
Edição: Lana Cristina