Danilo Macedo
Repórter da Agência Brasil
Brasília – O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Ricardo Lewandowski condenou a ex-presidenta do Banco Rural, Kátia Rabello, pelo crime de lavagem de dinheiro, seguindo o relator Joaquim Barbosa, no julgamento da Ação Penal 470, conhecida como o processo do mensalão.
Depois de absolver Ayanna Tenório, ex-dirigente do Banco Rural, e Geiza Dias, funcionária da empresa do publicitário Marcos Valério, Lewandowski, que é revisor do processo, disse, na sessão de hoje (12), que Kátia “tinha pleno conhecimento da origem espúria do dinheiro" do esquema.
“Não pairam dúvidas de que Kátia Rabello concorreu pra ocultar os recursos destinados a Valério e seus sócios”, afirmou. Segundo Lewandowski, o Banco Rural disponibilizou toda sua estrutura para que Marcos Valério e seus sócios colocassem o esquema em prática.
Desde o início de seu voto, Lewandowski disse que a condição de Geiza era completamente distinta da dos demais, indicando que deve votar pela condenação dos sete réus que ele pretende julgar ainda nesta quarta-feira. "Já estou, implicitamente, refutando os argumentos da defesa, que, em um primeiro momento, alega que os dirigentes do Banco Rural não participaram da operação. A materialidade dos fatos está bem comprovada”.
Lewandowski disse que o banco sabia quem eram os beneficiários finais dos recursos recebidos em cheques e saques em dinheiro e que eles não eram fornecedores da empresa SMP&B, de propriedade de Valério, mas, sim, pessoas físicas determinadas pela agência de publicidade. Segundo o revisor, a identidade dessas pessoas, no entanto, era omitida pela instituição financeira e pessoas jurídicas serviam de laranjas para impedir a identificação da origem final do dinheiro.
"Restou a intenção de ocultar os destinatários finais dos recursos em espécie. Se não fosse assim, em pleno século 21, por que não se valeram de transferências eletrônicas? Nos tempos atuais, revela-se que não existe nada mais seguro do que o emprego de operações bancárias eletrônicas. Os saques eram emitidos por pessoas jurídicas que serviram de intermediárias para os recursos que transitaram por suas contas", disse Lewandowski.
O ministro-revisor ainda explicou que “o maior indicativo da ilicitude de tais operações é que o banco, em nenhuma ocasião, informou ao Banco Central o nome das pessoas que receberam os valores na boca do caixa". Lewandowski iniciou seu voto logo no início da sessão, por volta das 14h40, e deve terminar de lê-lo ainda esta noite.
Edição: Lana Cristina