Débora Zampier e Danilo Macedo
Repórteres da Agência Brasil
Brasília – O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), manteve hoje (12) a tendência de votos mais amenos na Ação Penal 470, conhecida como o processo do mensalão, absolvendo duas rés logo no início de suas considerações na sessão desta quarta-feira. Para o revisor da ação, Ayanna Tenório e Geiza Dias não devem ser condenadas por lavagem de dinheiro porque tinham um papel menor em seus respectivos núcleos no esquema.
Ayanna Tenório era vice-presidente do Banco Rural na época dos fatos, mas, segundo a maioria dos ministros do STF, exercia atividades operacionais e não sabia que estava cometendo crimes. Por isso, ela foi absolvida do crime de gestão fraudulenta de instituição financeira no capítulo anterior já analisado pelo Tribunal.
Agora, na análise do quarto capítulo, Lewandowski considerou que Ayanna Tenório não pode ser condenada por lavagem de dinheiro já que foi absolvida no crime antecedente. Na última segunda-feira (10), o relator do processo, Joaquim Barbosa, também se rendeu a essa tese, embora tenha mantido a opinião de que a ex-dirigente é culpada dos dois crimes. Barbosa foi o único que condenou Ayanna Tenório pelo crime de gestão fraudulenta na semana passada.
Lewandowski prosseguiu seu voto antecipando a análise das acusações sobre Geiza Dias, gerente financeira da empresa SMP&B, de Marcos Valério, na época dos fatos. Para o revisor, a situação dela “é especialíssima, distinta das demais situações que vamos examinar”.
Ele destacou que Geiza tinha um salário “de empregada doméstica”, fazia todas as movimentações às claras e não recebeu qualquer vantagem por participar do esquema. “Muitos estão perplexos [com meu voto], mas são fatos da vida. Temos que examinar a situação da pessoa”, disse, abrindo divergência ao voto proferido pelo relator na sessão anterior.
No final das considerações sobre as duas rés, Barbosa tomou a palavra para esclarecer questões trazidas hoje pela defesa do réu Rogério Tolentino. O defensor ocupou a tribuna para dizer que Tolentino já responde pelo crime de lavagem de dinheiro em outro processo que tramita na Justiça Federal em Minas Gerais, o que invalidaria as acusações no STF.
Segundo Barbosa, o argumento deve ser desconsiderado porque os processos trazem acusações diferentes contra Tolentino – em Minas Gerais ele responde apenas por falsidade ideológica e, não, por lavagem de dinheiro. O relator lembrou que o assunto já foi tratado em um habeas corpus no STF, que optou por manter Tolentino na Ação Penal 470.
Edição: Lana Cristina