TRE-DF estima que 200 mil eleitores vão justificar a ausência na capital do país

13/08/2012 - 18h41

 

Da Agência Brasil

Brasília – Sem atuação direta nas eleições de 2012, dedicadas à escolha de prefeitos e vereadores dos municípios, o Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal (TRE-DF) anunciou hoje (13) as ações de apoio a eleitores de outros estados que moram na capital do país e não viajarão para votar. Em coletiva, o presidente do órgão, desembargador Mario Machado, deu orientações em relação à justificativa de ausência.

A estimativa do TRE-DF é que cerca de 200 mil eleitores dos estados devem justificar a ausência nos 99 postos que serão disponibilizados no DF. De acordo com a assessoria de imprensa, desse grupo de eleitores, 90% residem no DF. Os demais devem estar em trânsito. Nas eleições municipais de 2008, 160 mil pessoas justificaram a ausência no DF. Neste ano,18 mil eleitores com títulos do DF irão votar na região do Entorno.

“Para justificar, o eleitor que não estiver em domicílio eleitoral tem de comparecer ao posto ou cartório eleitoral munido de documento oficial de identidade com foto e com dados do título de eleitor. Se o eleitor não tiver os dados do título, pode obter esses dados acessando a página do TRE-DF ou pode telefonar para a central de atendimento - (61) 3048-4000 - para conseguir a informação completa”, disse o presidente Mario Machado.

Os formulários de justificativa estão disponíveis em postos e cartórios eleitorais e no site do tribunal. “O eleitor só pode assinar esse requerimento na frente do mesário, na hora em que for fazer a justificativa, enquanto o preenchimento pode ser feito anteriormente, sem a presença do mesário”, disse o presidente Mario Machado. O formulário deve ser entregue no dia da votação; caso não seja entregue neste dia, o eleitor deve se justificar em até 60 dias após o turno em que se ausentou.

De acordo com o TRE-DF, o eleitor que não compareceu à votação, mesmo presente em seu domicílio eleitoral, deverá se justificar em até 60 dias após a data do turno que não compareceu. Os prazos são 3 de dezembro em relação ao primeiro turno e 27 de dezembro em relação ao segundo turno. O eleitor deverá apresentar documentos que comprovem a ausência na votação ou a impossibilidade de efetuar a justificativa no dia da eleição.

Caso não se justifique, o eleitor será multado. Se não fizer o pagamento da multa, ficará em débito com a Justiça Eleitoral e terá alguns direitos suspensos, como tirar passaporte, fazer matrícula em estabelecimentos oficiais, realizar empréstimos ou se inscrever em concurso público.

O tribunal irá convocar mais de 1.900 pessoas para trabalhar como agente eleitoral na coleta da justificativa eleitoral. O primeiro turno acontece dia 7 de outubro e o segundo no dia 28. O TRE-DF recomenda que o eleitor que mora no DF e tem título de eleitor em outro estado transfira o título em novembro, quando o cadastro reabrir.

Edição: Davi Oliveira