Heloisa Cristaldo
Repórter da Agência Brasil
Brasília – O Tribunal de Contas da União (TCU) informou hoje (1º) que suspendeu os efeitos do Acórdão 1.716/2012, decisão que considerou regular contrato entre o Banco do Brasil e a agência DNA de Propaganda, de Marcos Valério. A empresa é uma das envolvidas na Ação Penal 470, conhecida como mensalão.
O relatório do acórdão, elaborado pela ministra Ana Arraes, foi contestado pelo procurador do Ministério Público de Contas, Júlio Marcelo de Oliveira, e será refeito pelo conselheiro Aroldo Cedraz.
No acórdão, assinado no dia 4 de julho, a ministra baseou seu voto em dois artigos da Lei 12.232, que trata das regras gerais para licitação e contratação de serviços de publicidade prestados por intermédio de agências de propaganda. Na regra atual, as agências de publicidade que prestam serviços ao governo não são obrigadas a repassar aos órgãos públicos eventuais incentivos concedidos pelos veículos de comunicação.
De acordo com TCU, a suspensão da decisão significa que a matéria será novamente apreciada pelo plenário da corte. Também está suspenso qualquer efeito jurídico do primeiro acórdão até o julgamento do recurso pelo plenário.
Na semana passada, o relator do processo do mensalão no Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Joaquim Barbosa, havia acatado o pedido da defesa do empresário Marcos Valério de Souza para anexar o voto da ministra Ana Arraes nos autos do processo.
O julgamento da Ação Penal 470 começa nesta quinta-feira (2). Mensalão foi o nome dado para as investigações conduzidas pela comissão parlamentar mista de inquérito (CPMI), no governo do então presidente Luiz Inácio Lula da Silva, de um esquema de compra de votos de parlamentares pelo Executivo. O STF julgará 38 réus que constam dos autos do processo, entre eles José Dirceu, ex-ministro da Casa Civil no governo Lula.
Edição: Lana Cristina