Justiça Federal aceita denúncia contra Delúbio Soares por crime de lavagem de dinheiro

01/08/2012 - 18h44

Bruno Bocchini

Repórter da Agência Brasil

 

São Paulo – A Justiça Federal em São Paulo aceitou denúncia contra Delúbio Soares por crime de lavagem de dinheiro. O juiz Márcio Ferro Catapani, da 2ª Vara Criminal Federal em São Paulo, acatou a denúncia criminal protocolada pelo Ministério Público Federal (MPF), no dia 6 de julho.

De acordo com o MPF, Delúbio é acusado de receber de duas agências de publicidade, a SMP&B Comunicações Ltda e a DNA Propaganda Ltda, R$ 450 mil, oriundos de atividades ilegais. A ação é resultado de um desmembramento da investigação principal do mensalão, esquema de compra de votos de parlamentares no Congresso Nacional.

Segundo o MPF, as empresas de publicidade obtinham recursos de forma fraudulenta por meio de empréstimos falsos do Banco Rural, ou seja, empréstimos que não eram cobrados. As empresas também conseguiam recursos por meio de contratos firmados com órgãos da administração direta e indireta federal. Elas recebiam os recursos, mas não prestavam o serviço contratado.

“As agências de publicidade repassavam os recursos ilicitamente obtidos a representantes do Partido dos Trabalhadores, entre outros, seja para apropriação pessoal de seus membros, seja para repasse a membros congressistas da base aliada, a fim de obtenção de apoio ao Poder Executivo”, aponta a denúncia do MPF.

De acordo com o Ministério Público Federal, o Banco Rural atuava de forma fraudulenta para ver atendidos seus interesses econômicos, entre eles obter influência ilícita no governo federal para aquisição do Banco Mercantil de Pernambuco. O MPF destaca que o Banco Rural autorizou, entre novembro de 2003 e março de 2004, que representantes de Delúbio Soares realizassem saques sem a necessidade de identificação.

“Dessa forma, ocultava-se não apenas a propriedade dos recursos, já que Delúbio Soares de Castro não aparecia como destinatário, como também a própria movimentação, localização e disposição, pois os recursos físicos não eram passíveis de terem sua movimentação, localização e destino finais tracejados pelos órgãos de controle”, diz a procuradora da República Ana Cristina Bandeira Lins, autora da ação do MPF em São Paulo. Segundo ela, documentos, testemunhos e perícias comprovam a materialidade e a autoria do crime. De acordo com o MPF, depoimentos confirmaram o pedido de Delúbio Soares para os saques.

“Os elementos constantes no inquérito policial que acompanham a denúncia trazem, na trilha cognitiva cabível no presente momento processual, a certeza necessária para o início de uma nova persecução criminal, ante os fortes indícios de materialidade e autoria delitiva, havendo, portanto, justa causa para a ação penal”, declarou o juiz federal Márcio Ferro Catapani, que acatou a denúncia.

 

Edição: Aécio Amado