Justiça concede 30 dias para que não índios deixem reserva xavante em Mato Grosso

01/08/2012 - 16h52

Alex Rodrigues
Repórter Agência Brasil

Brasília - A Justiça Federal em Mato Grosso aprovou o plano da Fundação Nacional do Índio (Funai) para retirar da Terra Indígena Xavante-Marãiwatsédé, no nordeste do Mato Grosso, um número ainda incerto de não-índios que vivem na área há décadas.

Na decisão de ontem (31), o juiz federal substituto, Marllon Sousa, estabeleceu um prazo de 30 dias para que os não índios deixem voluntariamente a área, em conformidade ao que já decidira a própria Justiça Federal em Mato Grosso, em 2007, e o Tribunal Regional Federal da 1ª Região, em 2010, ao reconhecerem o local como terra tradicional indígena.

O juiz também autorizou o emprego da força policial caso após 30 dias ainda restem não índios vivendo no interior da área de 165 mil hectares (1 hectare equivale a aproximadamente a um campo de futebol) dos municípios mato-grossenses de Alto Boa Vista, Bom Jesus do Araguaia e São Félix do Araguaia.

“Tendo em vista que a ordem é para imediato cumprimento de decisão judicial, este juízo aguarda a desocupação da área pelos não índios de forma voluntária, ordeira e pacífica, garantindo-se assim o devido respeito às decisões judiciais, não esquecendo a manutenção da ordem pública, sendo a força utilizada somente em caso de recalcitrância da desintrusão da área indígena”, explicou o juiz.

Pela decisão, a Funai deverá, em 48 horas, fornecer uma relação dos não índios que vivem no interior de Marãiwatsédé. O prazo começará a valer a partir do momento em que a fundação for notificada da decisão judicial. A Funai também vai ter que fixar a data para o início do processo de desocupação compulsória com uma antecedência mínima de 15 dias. O prazo mínimo visa a dar à Justiça tempo hábil para solicitar o apoio da Força Nacional de Segurança e da Polícia Federal.

Além dos necessários mandados de desocupação da área indígena, a Justiça vai expedir mandados de busca e apreensão de armas irregulares que eventualmente forem encontradas durante a operação de retirada dos não índios da área.

Como medida de precaução, o juiz determina que a Superintendência da Polícia Rodoviária Federal seja urgentemente notificada da decisão a fim de reforçar o quanto antes o policiamento ostensivo ao longo do trecho da BR-158, que atravessa a Terra Indígena Marãiwatsédé, inclusive no período noturno.

O juiz substituto também determinou que, em caso de abandono de móveis ou animais, estes serão entregues a Funai, que poderá leiloá-los. O valor obtido, contudo, terá que ser depositado em juízo até que a Justiça decida seu fim.

Quanto à realocação de parte dos atuais ocupantes não-índios da área, o juiz determinou que a Funai e o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) cadastrem as pessoas que preencherem os requisitos necessários à inclusão no programa federal de reforma agrária, de forma a remanejá-las para assentamentos regulares.

“Tratando-se de procedimento de cumprimento de sentença não cabe ao magistrado proferir qualquer juízo de valor acerca do mérito da demanda principal, já objeto de sentença em primeiro grau de jurisdição, bem como de acórdão proferido no âmbito do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, os quais, sucessivamente, reconheceram a má-fé dos atuais ocupantes, bem como declararam a ocupação histórica das terras pelos indígenas da etnia Marãiwatsédé”, assinala o juiz.
 

Edição: Rivadavia Severo