Pedro Peduzzi
Repórter da Agência Brasil
Brasília - O governador de Goiás, Marconi Perillo, questionou hoje (28), mais uma vez, a forma como o relator da Comissão Parlamentar Mista de Inquérito (CPMI) do Cachoeira, deputado Odair Cunha (PT-MG), tem conduzido os trabalhos na Casa. Segundo o governador, Cunha tem servido de “cabo de chicote” durante o andamento das investigações.
“O Odair Cunha tem de agir como relator isento. Não pode servir de cabo de chicote de ninguém”, disse Perillo ao deixar a sede da Agência Nacional de Transporte Terrestre (ANTT), onde participou da assinatura de protocolo de intenções destinado à elaboração de estudos de viabilidade para a implantação da linha de trem que ligará Brasília à Goiânia.
Perillo garantiu estar “absolutamente tranquilo” em relação à casa que vendeu ao empresário goiano Carlos Augusto de Almeida Ramos, o Carlinhos Cachoeira. “Fiz um negócio particular. Vendi uma casa de forma lícita, recebi [por ela] e coloquei no Imposto de Renda”, disse.
O governador goiano desqualificou também os depoimentos do arquiteto Alexandre Milhomen - responsável por uma reforma, supostamente paga também por Cachoeira, feita na casa anteriormente à venda - e do jornalista Luiz Carlos Bordoni na CPMI. “O arquiteto prestou serviço para quem comprou uma casa minha. Não para mim", disse.
Durante seu depoimento prestado no dia 26, Milhomem informou que foi contratado por Andressa Mendonça, mulher de Cachoeira, para decorar a casa. Pelo serviço, disse ter recebido R$ 50 mil, pagos em cinco parcelas de R$ 10 mil. O arquiteto calculou que as compras de móveis e objetos de decoração para a casa somaram cerca de R$ 500 mil, pagos por Andressa.
Gravações interceptadas pela Polícia Federal indicam que os serviços prestados pelo arquiteto foram contratados em maio de 2010, antes que ocorresse a negociação do imóvel da forma como o governador relatou à comissão.
Sobre o outro depoimento, prestado à CPMI pelo jornalista Luiz Carlos Bordoni, Perillo disse que "como é ele quem faz a denúncia, é ele quem tem a obrigação e o dever do ônus da prova”.
Edição: Fábio Massalli