Ivan Richard e Yara Aquino
Repórteres da Agência Brasil
Brasília - O PPS protocolou hoje (18) na Comissão de Ética Pública da Presidência da República representação contra o ministro do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, Fernando Pimentel, pelo uso de um avião fretado pelo empresário João Dória Júnior para participar de encontro empresarial.
Em nota, o MDIC nega que tenha ocorrido irregularidade, informando ainda que a consultoria jurídica da pasta fez uma consulta à Comissão de Ética Pública, que por sua vez não considerou ilegal o uso do avião pelo ministro.
A representação anexa notícias veiculadas no jornal O Globo e na revista digital Terra Magazine informando que Pimentel admitiu o uso do avião para deslocar-se da Bulgária, onde participou de evento ao lado da presidenta Dilma Rousseff, para Roma, na Itália, onde era convidado de um encontro de empresários brasileiros e italianos, organizado por Dória Júnior.
“Como se vê, o Código de Conduta prevê claramente a proibição de utilização, pelas autoridades públicas, de transporte financiado por fonte privada, norma que parece ter sido desprezada pelo representado”, disse o líder do PPS na Câmara dos Deputados, Rubens Bueno (PR), autor da representação.
A acusação tem base no artigo 7º do Código de Conduta da Alta Administração Federal, que prevê, entre outros pontos, que a autoridade pública não poderá “receber transporte, hospedagem ou quaisquer favores de particulares de forma a permitir situação que possa gerar dúvida sobre a sua probidade ou honorabilidade”.
“É bem verdade que o parágrafo único do artigo 7º permite a participação de autoridades em congressos e seminário. Contudo, o pagamento das despesas de viagem pelo promotor do evento deve ser tornado público, o que também não foi observado pelo representado”, pontuou Bueno.
Em resposta à consulta do MDIC, a Comissão de Ética Pública informou que existem quatro exceções ao impedimento de pagamento das despesas de transporte e estada pelo promotor do evento, em se tratando de participação de autoridade em evento de interesse institucional: 1) organismo internacional do qual o Brasil faça parte; 2) governo estrangeiro e suas instituições; 3) instituição acadêmica, científica ou cultural; e 4) empresa, entidade ou associação de classe que não tenha interesse em decisão da autoridade.
“Da mesma forma, as despesas poderão ser cobertas pelo promotor do evento quando decorrentes de obrigação contratual de empresa perante a instituição da autoridade”, diz trecho da resposta enviada pela Comissão de Ética Pública ao MDIC.
A Comissão de Ética Pública analisa outra representação contra Fernando Pimentel, tratando de atuação do ministro na prestação de consultorias em 2009 e 2010. O colegiado pediu mais informações ao ministro e ainda não emitiu parecer definindo se abre ou não procedimento formal de investigação.
Os conselheiros também vão decidir, preliminarmente, se cabe à Comissão de Ética investigar a situação, já que Pimentel prestou as consultorias antes de exercer o cargo de ministro de Estado.
Edição: Davi Oliveira