Daniel Lima
Repórter da Agência Brasil
Brasília – Os contribuintes que deixarem para entregar a Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) 2012 na próxima segunda-feira (30), último dia do prazo, podem correr uma série de riscos, como alerta o supervisor nacional do Imposto de Renda, Joaquim Adir. Além de um possível problema com o serviço fornecido pelo provedor de internet, também podem ocorrer os chamados "travamentos" no computador do contribuinte, explicou Adir.
Ele garante que a Receita Federal está preparada para receber todas as declarações enviadas até o final do prazo, independentemente da quantidade de documentos. “Estamos preparados, mas não depende só da Receita. Depende do provedor de internet e do próprio equipamento do contribuinte. Se ele deixar para a última hora e o equipamento tiver uma pane ele não conseguirá entregar a declaração”, disse à Agência Brasil.
Adir também destacou que não haverá prorrogação do prazo, que termina no dia 30, às 23h59mim59s (horário de Brasília). Após o prazo, o sistema informatizado da Receita deixará de receber as declarações e só voltará a funcionar para a entrega no dia 2 de maio. “Quem perder o prazo e enviar a declaração a partir desta data já receberá a notificação da multa no momento da entrega”, informou o supervisor. A multa pelo atraso na entrega é R$ 165,74 ou 20% do imposto devido, prevalecendo o maior valor.
O balanço divulgado no final da tarde de ontem (27) mostrava que aproximadamente 5 milhões de contribuintes ainda não tinham enviado a declaração. O número de documentos recebidos chegou a 19,2 milhões, 77% dos 25 milhões de documentos esperados para este ano. A Receita anuncia em entrevista coletiva na segunda-feira (30), às 20h, o balanço do IRPF 2012.
Estão obrigados a declarar os contribuintes que receberam rendimentos tributáveis superiores a R$ 23.499,15 em 2011, o que corresponde a R$ 1.807,63 por mês, incluindo o décimo terceiro salário. Também deve declarar quem recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma tiver sido superior a R$ 40 mil.
Deve ainda preencher a declaração quem obteve, em qualquer mês do ano passado, ganho de capital em alienações de bens ou direitos, quem realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas ou quem obteve receita bruta com a atividade rural superior a R$ 117.495,75.
O programa gerador da declaração está disponível na página da Receita na internet. O contribuinte também deve baixar o Receitanet, aplicativo para transmissão dos dados, no mesmo endereço. A declaração pode ser enviada pela internet ou entregue em disquetes de computador nas agências da Caixa Econômica Federal e do Banco do Brasil, sempre respeitando o horário de atendimento das agências.
Um tutorial na página da Receita Federal pode auxiliar o contribuinte a preencher a declaração e no site ainda é possível encontrar uma lista de perguntas e respostas para tirar as dúvidas mais frequentes.
Edição: Andréa Quintiere