Carolina Pimentel
Repórter da Agência Brasil
Brasília – Uma grávida de quatro meses, em Recife, que conseguiu liminar na Justiça para abortar um feto com anencefalia, deve ter alta do hospital amanhã (25), informou o vice-presidente da Federação Brasileira das Associações de Ginecologia e Obstetrícia (Febrasgo) na Região Nordeste, Olímpio Moraes, que acompanha o caso.
Apesar de o Supremo Tribunal Federal (STF) ter decidido que interromper a gestação de anencéfalo não é crime, a gestante teve de recorrer à Justiça porque a decisão da Corte ainda não tinha sido publicada no Diário Oficial da Justiça.
A mulher, de 30 anos, procurou um hospital para fazer o aborto logo após o julgamento do STF, mas foi informada que teria de esperar pois o resultado do julgamento ainda não tinha sido publicado. Grávida do primeiro filho, M.F.A.S buscou ajuda na Defensoria Pública e teve de apelar entrando com a ação judicial.
O juiz da 3ª Vara do Tribunal do Júri de Recife, Pedro Odilon de Alencar, acatou ontem (23) o pedido de interrupção da gestação. A anencefalia foi constatada pelo Centro Integrado de Saúde Amaury de Medeiros (Cisam), onde a grávida foi internada para o procedimento cirúrgico.
De acordo com Olímpio Moraes, hospitais, médicos e até mesmo advogados estavam em dúvida se o aborto poderia ser feito sem infringir a legislação, antes da publicação oficial da decisão. Após consultas a órgãos jurídicos e até mesmo ao ministro do STF, Marco Aurélio Mello, relator do processo, o esclarecimento é que a interrupção está permitida desde o dia do julgamento.
“Agora, estamos com embasamento. Isso é bom para diminuir a espera da mulher, que é sofrida”, disse Moraes. A Febrasgo, segundo o médico, vai orientar maternidades, hospitais e associações médicas de todo o país.
A ata da sessão de julgamento sobre os anencéfalos foi publicada hoje (24) oficialmente, o que respalda a decisão tomada pela maioria dos ministros no dia 12 de março, conforme informou a assessoria do STF.
Por 8 votos a 2, o STF decidiu autorizar a mulher a interromper a gravidez de fetos anencéfalos, sem que a prática configure aborto criminoso. Com essa decisão, a gestante deve ficar livre de recorrer a um juiz. Antes do julgamento, o aborto era permitido somente em caso de estupro ou de risco à vida da grávida. Nos últimos anos, mulheres tiveram de recorrer a ordens judiciais para interromper gestação de bebês com anencefalia.
A anencefalia é uma má-formação fetal congênita e irreversível, conhecida como“ausência de cérebro”, que leva à morte da criança poucas horas depois do parto. Em 65% dos casos, a morte do feto é registrada ainda no útero, segundo a Confederação Nacional dos Trabalhadores na Saúde (CNTS), entidade responsável pela ação julgada no Supremo.
Edição: Lana Cristina