Débora Zampier
Repórter da Agência Brasil
Brasília – O Supremo Tribunal Federal decidiu hoje (7), por 7 votos a 2, que a criação do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio) em 2007 foi ilegal. Segundo os ministros, a medida provisória (MP) que criou o órgão ambiental tramitou de forma errada no Legislativo. Para que o instituto não seja fechado, os ministros deram prazo de dois anos para que o Congresso Nacional reaprecie a matéria.
A discussão não afeta apenas o ICMBio, mas todo o rito de tramitação das medidas provisórias no Congresso Nacional. Desde 2001, uma emenda à Constituição determina que as medidas provisórias só podem ser aprovadas se apreciadas por uma comissão parlamentar mista antes de passar pelos plenários da Câmara e do Senado. No entanto, poucas medidas provisórias obedeceram a esse rito, entre elas, a MP Nº 366, que resultou na lei que desmembrou o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) e criou o Instituto Chico Mendes.
O assunto chegou ao STF em 2008, por meio de uma ação da Associação Nacional dos Servidores do Ibama. Além de apontar o erro na tramitação legislativa, a associação ainda acusou o ICMBio de ter a mesma função do Ibama, implicando em inchaço da máquina pública e gastos desnecessários para a sociedade. Outro ponto atacado pela ação foi o fato de não estar caracterizado o critério de urgência e relevância para tratar do assunto por meio de medida provisória.
Na defesa do ICMBio, o advogado-geral da União, Luís Inácio Adams, alegou que a criação do instituto foi necessária e urgente porque, naquele momento, o desmatamento do país avançava drasticamente, depois de três anos de bons indicadores.
A maioria dos ministros concordou com esse ponto de vista, entendendo ainda que cabe ao Executivo e ao Legislativo determinar o que é relevante para ser tratado por meio de MP. “Verifico que, em se tratando de meio ambiente, a matéria é sempre urgente. O planeta não pode mais esperar pelas medidas protetivas dos governos”, disse o ministro Ricardo Lewandowski. Ele e o ministro Cezar Peluso foram os únicos a votar contra a ilegalidade do processo que levou à criação do ICMBio. Os dois defenderam a tese de que o rito de tramitação das medidas provisórias foi moldado de acordo com as necessidades e urgências políticas dos dois Poderes.
Por outro lado, o ministro Marco Aurélio Mello defendeu que o vício na tramitação legislativa da MP do ICMBio deveria resultar no fechamento do órgão, sem prazo para regularização. Mas prevaleceu o entendimento de que o problema pode ser sanado pelo próprio Congresso.
Edição: Vinicius Doria