Débora Zampier
Repórter da Agência Brasil
Brasília – O ministro Ricardo Lewandowski reafirmou a posição já conhecida dele pela legalidade da Lei da Ficha Limpa, no julgamento desta quinta-feira (13) no Supremo Tribunal Federal. Com o voto de Lewandowski, o placar a favor da lei está em 5 a 1, já computados os votos de Luiz Fux, Joaquim Barbosa, Rosa Weber e Cármen Lúcia. O único a votar contra foi o ministro Antonio Dias Toffoli.
Lewandowski apresentou um voto rápido. Para o ministro, a exigência de moralidade na vida pública deve se sobrepor ao direito individual de ser considerado inocente até palavra final da Justiça. “Nós estamos diante de uma ponderação de valores, temos dois valores de natureza constitucional de mesmo nivel”, disse o ministro. Para Lewandowski, ao criar a Lei da Ficha Limpa, o Congresso fez a opção legítima de aplicar o disposto constitucional que determina o zelo pela probidade administrativa e pela moralidade para exercício de mandato.
O ministro Celso de Mello discordou da interpretação de Lewandowski, já que o item que diz que ninguém é considerado culpado até decisão definitiva da Justiça é, para ele, uma das garantias fundamentais previstas na Constituição. “Pode o Congresso, sob ponderação de valores, submeter garantias individuais? Um direito fundamental é marginalizado”, disse o ministro, sem conseguir abalar a convicção do colega.
Lewandowski também não acatou a proposta do relator Fux de contar o período de inelegibilidade de oito anos a partir da primeira condenação em colegiado. A ideia é que o político não seja afastado da vida pública por muito tempo, já que, entre essa condenação e a palavra final da Justiça, pode se passar muito tempo. Apenas Cármen Lúcia acatou essa proposta até agora.
Quem está votando agora é o ministro Carlos Ayres Britto, outro defensor declarado da Lei da Ficha Limpa. Depois será a vez, pela ordem, de Gilmar Mendes, Marco Aurélio Mello, Celso de Mello e Cezar Peluso, conhecidos pelas posições conservadoras em relação a inovações na interpretação dos preceitos constitucionais.
Edição: Vinicius Doria