União Europeia adota legislação que responsabiliza proprietários de navio em caso de acidente

20/01/2012 - 17h23

Daniella Jinkings*
Repórter da Agência Brasil

Brasília – A União Europeia adotou legislação que responsabiliza diretamente os proprietários de navios em caso de acidente. A lei, que só entrará em vigor no fim deste ano, transpõe a Convenção de Atenas de 2005. Não será necessário provar a culpa para poder responsabilizar os proprietários e as suas seguradoras.

A nova legislação prevê o limite máximo de indenizações de 300 mil euros para os passageiros de navio envolvido em um acidente. No entanto, a lei não abrangerá os passageiros do cruzeiro italiano Costa Concordia, que naufragou há uma semana na costa italiana.

O comissário europeu dos Transportes, Siim Kallas, disse que está “determinado em garantir que todas as lições do naufrágio do Costa Concordia sejam aprendidas” e pediu um encontro, no fim deste mês, com os representantes das empresas que organizam cruzeiros, para acelerar a revisão das regras relacionadas à segurança dos passageiros.

Na próxima terça-feira (24), Kallas fará uma análise da situação sobre as atuais regras na Comissão de Transportes do Parlamento Europeu, reunida em Bruxelas.

O Costa Concordia naufragou há uma semana perto da Ilha de Giglio, na região italiana da Toscana, depois de sair da rota e colidir em rochas próximas à ilha. O navio está parcialmente submerso. Pelo menos 11 pessoas morreram e cerca de 20 estão desaparecidas.

Mais de 70 passageiros do Costa Concordia aderiram a uma ação judicial coletiva contra a empresa proprietária do navio. “O nosso objetivo é que cada passageiro obtenha uma indenização de pelo menos 10 mil euros por danos materiais e morais, como o medo sentido, as férias arruinadas e os graves riscos corridos”, disse esta semana o presidente e fundador da Associação Italiana de Defesa do Consumidor (Codacons), Carlo Rienzi.

 

*Com informações da agência pública de notícias de Portugal, Lusa

Edição: Aécio Amado