Débora Zampier
Repórter da Agência Brasil
Brasília - O tenente-coronel Cláudio Oliveira, acusado de ser o mandante do assassinato da juiza Patrícia Acioli, teve pedido de soltura negado pelo ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF).
A defesa de Oliveira alegou que a prisão preventiva é ilegal porque não há indícios suficientes da participação do tenente no crime e que a fundamentação da prisão é inidônea. Segundo a defesa, os demais policiais acusados incriminaram Oliveira sob coação e depois se retrataram.
Os advogados também questionaram a legalidade da prisão cautelar do tenente em presídio comum de segurança máxima, já que ele tem prerrogativa de ficar em um presídio militar por ser oficial. Além disso, os advogados alegaram que a defesa está sendo prejudicada, já que só podem conversar com seu cliente de dez em dez dias.
O advogado Manuel de Jesus Soares, informou que a defesa deverá se basear na tentativa de reverter a transferência de seu cliente para a penitenciária federal de Campo Grande (MS), ocorrida ontem. “Já havia entrado com um pedido para impedir a transferência, mas foi negado porque ela ainda não tinha acontecido. Na próxima segunda (19) vou entrar com um novo pedido para o desembargador reconsiderar sua decisão”.
O advogado voltou a negar que seu cliente tenha participação no crime, que considera “um homicídio bárbaro”, e disse que o tenente-coronel sofre com tratamento diferenciado da Justiça devido à grande repercussão do caso. “Está havendo um tratamento diferenciado, não era caso para tudo isso”.
O pedido de liberdade já havia sido negado pelo Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ) e, liminarmente, pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ). Ao rejeitar a transferência de Oliveira para um presídio militar, a Justiça do Rio alegou que o lugar recomendado – o Batalhão Especial Prisional (BEP) – não teria condições de receber os denunciados por serem perigosos.
Em sua decisão, Fux disse que a prisão preventiva em presídio de segurança máxima foi devidamente fundamentada. Ele também entendeu que qualquer decisão liminar pela liberdade seria prematura.
O texto foi alterado apra acréscimo de informações
Edição: Rivadavia Severo