Luciene Cruz
Repórter da Agência Brasil
Brasília – O Conselho Monetário Nacional (CMN) liberou os bancos para realizarem operações compromissadas, tais como recompra ou revenda garantida, entre si, em títulos privados, sem a utilização de uma contraparte central (como a Bolsa de Valores de São Paulo - BM&FBovespa). Na prática, significa que não vai haver obrigatoriedade de liquidar a posse do título em carteira antes de cedê-lo a outra instituição bancária.
Segundo o chefe do Departamento de Normas do Banco Central (BC), Sérgio Odilon dos Anjos, a medida tem o objetivo de dar maior solvência e liquidez aos títulos privados. “Vamos melhorar e aumentar a negociabilidade dos títulos privados, facilitando a negociação e a liquidez desses títulos. A medida tende a facilitar a aquisição de papéis privados pelas instituições financeiras, pela maior facilidade de devolvê-los quando precisar”, disse.
O CMN considerou que o risco envolvido nessas operações é mensurável e faz parte das atividades cotidianas das instituições financeiras. Ao todo, 22 papéis poderão ser beneficiados com a nova medida, entre eles os certificados de depósito bancário (CDBs), a célula de crédito bancário (CCB), debêntures e vendas de câmbio. Não poderão ser utilizadas nessas operações as letras financeiras e as letras financeiras de arrendamento mercantil.
"É uma operação parecida com o depósito interfinanceiro (DI). Sem ter de liquidar com uma contraparte central, a regra tenta aumentar a liquidez desses papéis. O banco terá mais facilidade para decidir o que quer fazer com esse papel", explicou o chefe do Deparamento de Normas do BC.
Edição: Lana Cristina