Débora Zampier
Repórter da Agência Brasil
Brasília – O Conselho Nacional de Justiça decidiu hoje (6), por maioria de 8 votos a 6, abrir processo disciplinar contra o presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ), Luiz Zveiter. Ele é acusado de parcialidade por defender a incorporadora Cyrela em um processo quando era presidente do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ). A empresa é uma das clientes do escritório de advocacia da família do desembargador.
A análise da reclamação começou no início do ano, com três votos favoráveis à abertura do processo administrativo, seguindo relatório da corregedora Eliana Calmon. Na ocasião, ela também votou pelo afastamento de Zveiter da presidência do TJRJ, cargo que ocupava até então. O caso provocou bate-boca entre os conselheiros, já que um deles foi acusado de ser amigo de Zveiter e não ter se declarado impedido de analisar a questão. O julgamento foi suspenso para verificar se a suspeita era verdadeira.
Depois, em outubro, o CNJ retomou o caso do zero, a pedido do advogado de Zveiter, o ex-ministro da Justiça Márcio Thomaz Bastos. Ele entendeu que a defesa tinha que ser repetida devido a fatos novos que surgiram no processo e em função da mudança da maioria da composição do CNJ.
Desta vez, Eliana Calmon votou novamente pela abertura de processo administrativo contra Zveiter. No entanto, ela voltou atrás em relação ao afastamento do magistrado, uma vez que ele deixou de ocupar a presidência do TJRJ. O voto da corregedora foi acompanhado por mais dois conselheiros, Neves Amorim e Carlos Alberto de Paula e, em seguida, veio o pedido de vista do conselheiro Tourinho Neto.
No placar final de hoje, também votaram pela abertura do processo administrativo Ney de Freitas, Wellington Saraiva, Jefferson Kravchychyn, Jorge Hélio e Gilberto Martins. Foram vencidos o presidente do CNJ, ministro Cezar Peluso, e os conselheiros Tourinho Neto, José Lucio Munhoz, Silvio Rocha, Marcelo Nobre e Bruno Dantas.
A decisão do CNJ não prevê o afastamento de Zveiter de suas funções atuais no TRE-RJ e no TJRJ enquanto durar o processo. Em caso de condenação, a máxima punição administrativa do Judiciário é a aposentadoria compulsória, sem prejuízo de responsabilizações penais e civis, se for o caso.
Edição: Lana Cristina