Débora Zampier
Repórter da Agência Brasil
Brasília – O advogado-geral da União, Luís Inácio Adams, disse hoje (3) que a decisão de anular 13 questões do Exame Nacional do Ensimo Médio (Enem) é uma solução injusta para estudantes de todo o país que acertaram as perguntas. “[Essa decisão] retira daqueles alunos que não tiveram esse acesso [prévio] a possibilidade de serem avaliados naquelas questões que podem de fato garantir o resultado para eles”, disse Adams, durante intervalo de sessão no Supremo Tribunal Federal (STF).
No início da semana, o juiz Luís Praxedes da Silva, da Justiça Federal no Ceará, cancelou 13 questões do Enem alegando que o vazamento de itens do pré-teste no Colégio Christus, de Fortaleza, feriu o princípio da isonomia. A Advocacia-Geral da União (AGU) recorreu da decisão esta tarde, e, de acordo com Adams, um dos argumentos usados foi justamente o fato de a decisão de primeiro grau ter piorado a situação de injustiça. Agora caberá ao Tribunal Regional Federal da 5ª Região decidir se acata ou não o argumento.
Segundo o advogado-geral, o modelo específico do Enem – que não conta pontos únicos para cada questão, mas atribui variações de dificuldade para os itens – permite que as 13 questões sejam anuladas apenas no colégio cearense. “Eu posso ter uma prova com conteúdo formal diferente, mas o resultado delas é comparável. Esta qualidade permite que essa solução de anular apenas apara os alunos do Ceará resolva o problema”, declarou.
De acordo com o advogado, os alunos que tiveram acesso às questões seriam penalizados pela vantagem que tiveram. “[Cabe] à AGU preservar a vantagem que esse grupo recebeu. É óbvio que não é culpa dos alunos, mas esse processo gerou um desvirtuamento que deve ser eliminado”, disse Adams, lembrando que a anulação das questões apenas para o Christus premia o principio da igualdade de condições de acesso à informação.
O pré-teste, de onde vazaram as questões do Enem, é feito pelo Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais (Inep), autarquia do Ministério da Educação (MEC) responsável pelo exame nacional, com objetivo de avaliar a validade das questões e qual o grau de dificuldade de cada uma. Os cadernos de questões do pré-teste deveriam ter sido devolvidos após a aplicação e incinerados pelo Inep. O MEC confirmou que 13 questões que estavam na apostila distribuída pelo colégio cearense foram copiadas de dois dos 32 cadernos. O pré-teste foi aplicado no ano passado a 91 alunos do Colégio Christus. A Polícia Federal investiga o caso.
O Ministério Público Federal (MPF) no Ceará também entrou hoje com um pedido na Justiça para que a decisão de anular as 13 questões inclua mais um item. De acordo com o procurador responsável pelo caso, isso deve ocorrer porque a pergunta 25 do caderno amarelo do Enem é muito similar a uma que foi usada em um teste aplicado no Colégio Christus. A assessoria do MPF informou que o procurador optou por pedir a anulação dessa questão só agora porque inicialmente queria tratar apenas das questões idênticas.
Edição: Aécio Amado