Dono do Restaurante Filé Carioca terá que arcar com indenizações

13/10/2011 - 16h37

Alana Gandra
Repórter da Agência Brasil

Rio de Janeiro - O proprietário do Restaurante Filé Carioca, onde ocorreu uma explosão que matou três pessoas e deixou 17 feridas na manhã de hoje (13) no centro do Rio de Janeiro, terá que arcar com indenizações que podem envolver dois componentes: dano moral e prejuízos efetivos.

A informação foi dada à Agência Brasil pelo chefe de gabinete da Superintendência de Seguros Privados (Susep), vinculada ao Ministério da Fazenda, Gustavo Caldas. Ele explicou que em relação ao dano moral, a cobertura é restrita, porque o valor do seguro depende muitas vezes da situação psicológica.

Na parte referente aos prejuízos efetivos, os juízes consideram se a pessoa é chefe de família e se tem filhos menores de idade. No caso, é feita uma projeção que leva em conta a renda do morto e o valor que seria necessário para continuar dando sustento à esposa, até que ela completasse idade para se aposentar, e aos filhos menores até completarem 24 anos. “O seguro tenta repor a situação anterior, sem o evento ocorrido”, esclareceu o chefe de gabinete da Susep.

No caso de feridos, ele disse que a indenização é maior se houver sequelas. Se for necessária hospitalização, o causador do acidente terá que pagar o correspondente à perda da receita da pessoa ferida durante o período em que for impedido de trabalhar. O mesmo ocorre em relação a intervenções cirúrgicas e gastos com remédios, caso sejam necessários.

O advogado do proprietário do Filé Carioca, Bruno Castro, disse à Agência Brasil que ainda não conversou com seu cliente, que está sedado em um hospital. “Não estou forçando uma barra, no sentido de conversar agora com ele, porque está abalado pela tragédia”. Castro reconheceu que a dor dos familiares dos mortos e feridos é bem maior que a de Rogério, dono do restaurante, cujo sobrenome não foi revelado, para resguardar sua identidade. Castro colocou-se, porém, ao dispor da imprensa para fornecer posteriormente todas as informações cabíveis, inclusive as referentes à questão do seguro, tão logo seu cliente se recupere.

Segundo informou a Companhia Estadual de Gás do Rio de Janeiro (CEG-RJ), o proprietário do restaurante solicitou o desligamento do serviço de gás encanado à distribuidora em 1961. Segundo o Corpo de Bombeiros, um vazamento de gás pode ter sido a causa da explosão no restaurante, onde seriam utilizados botijões de gás liquefeito de petróleo (GLP).

O chefe de gabinete da Susep informou que um seguro básico, que envolve a cobertura de incêndio, explosão e queda de raio, tem custo médio para bares e lanchonetes de pequeno porte em torno de R$ 500 por ano. Incluindo cobertura de responsabilidade civil, o custo se eleva para até R$ 1 mil anuais. “Um bom seguro para uma loja pequena custa menos de R$ 1 mil por ano. Não chega a R$ 100 por mês. Ele teria o seguro de incêndio e explosão, que cobriria os danos dele, podendo reconstruir o restaurante, e ainda cobriria os danos de terceiros, ou seja, das pessoas e outras propriedades”.

O seguro básico cobre os prejuízos do próprio segurado, como conteúdo da loja, acabamentos, estoques. O prédio em si pode estar amparado pelo seguro do próprio condomínio, o chamado seguro empresarial, o que inclui a estrutura do edifício: paredes, vigas, pilastras. “Agora, os danos que ele causou a outros, às pessoas que estavam passando na rua, nos andares superiores do prédio, aí já não é o seguro da explosão. É o seguro de responsabilidade civil, direcionado a terceiros”.

Gustavo Caldas reiterou que o seguro de responsabilidade civil reembolsaria qualquer despesa que o dono do restaurante tivesse. “Se ele não tiver o seguro de responsabilidade civil, aí ele vai morrer no prejuízo”.
 

Edição: Rivadavia Severo