Justiça determina que PRF ocupe postos de fiscalização da BR-155

28/09/2011 - 17h26

Luana Lourenço

Repórter da Agência Brasil

Brasília - A Justiça Federal deu prazo de dez dias para que a Polícia Rodoviária Federal (PRF) ocupe os postos policiais reformados da BR-155, que liga os municípios de Redenção e Marabá, no sudeste do Pará. Segundo o Ministério Público Federal (MPF), que entrou na Justiça pedindo que os postos sejam usados. Por causa da burocracia sobre a federalização da rodovia, que já dura mais de dois anos, a PRF está impedida de ocupar os postos de fiscalização.

Na decisão, o juiz João César Otoni de Matos, da 1ª Vara Federal em Marabá, também determinou que o Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (Dnit) tome, em 15 dias, providências para a efetiva realização de serviços de manutenção e conservação da pista.

Segundo o MPF, apesar de a BR-155 ter sido incluída na malha rodoviária federal em julho de 2009, até hoje o Dnit não concluiu os trâmites burocráticos para regulamentar a sua federalização.

“A antiga Rodovia PA-150, atual BR-155, encontra-se totalmente abandonada, sem manutenção e sem policiamento, o que implica sérios riscos à segurança viária e à população local, prejuízo às condições de trafegabilidade e elevação do índice de criminalidade”, apontaram os procuradores da República Alan Rogério Mansur Silva, André Casagrande Raupp e Tiago Modesto Rabelo na ação levada à Justiça.

 

Edição: Aécio Amado