Débora Zampier
Repórter da Agência Brasil
Brasília – O juiz Murilo Simão, responsável pelo processo sobre a morte do casal de extrativistas José Cláudio Ribeiro da Silva e Maria do Espírito Santo da Silva, disse hoje (26) que não colaborou para a fuga dos acusados do crime. Sob a alegação de que ele negou dois pedidos de prisão preventiva dos indiciados pela polícia como autores do duplo assassinato, movimentos sociais e parentes querem que a Justiça do Pará afaste Simão do caso. O magistrado também é acusado de dificultar o acesso a informações que constam do processo.
O casal foi assassinado há dois meses em um assentamento em Nova Ipixuna (PA). De acordo com o inquérito policial, o dono da área do assentamento onde o casal vivia, José Rodrigues Moreira, foi o mandante do crime, executado pelo seu irmão Lindonjonson Rocha e por Alberto Nascimento.
Segundo o juiz, o sigilo processual foi decretado para não atrapalhar as investigações policiais de busca e apreensão. “O segredo de Justiça também era necessário para possibilitar a oportuna segregação cautelar daqueles cuja liberdade poderia comprometer a ordem pública, a instrução processual ou a aplicação da lei penal, mas os responsáveis pela investigação preferiram dar ampla publicidade ao caso”, disse Simão.
Ainda de acordo com o magistrado, em um primeiro momento, foi pedida a prisão preventiva apenas de uma pessoa. Depois de novas investigações, assinalou, a polícia pediu a prisão de duas pessoas. Antes o inquérito policial ser concluído, acrescentou, o número de suspeitos passou para três.
Depois disso, o Ministério Público Estadual pediu novas investigações à polícia, disse o juiz. “Após as providências da autoridade policial, os autos processo foram encaminhados ao Ministério Público, onde estão até agora.” Até o momento, informou, o Ministério Público não denunciou os acusados.
Como as informações foram tornadas públicas pela polícia, não há mais que se falar em segredo de Justiça, ressaltou Simão. “Dessa forma, já na data de hoje, os interessados poderão ter acesso aos autos dos processos referentes aos pedidos de prisão que se encontram em poder deste juízo.”
Edição: João Carlos Rodrigues