Paula Laboissière
Repórter da Agência Brasil
Brasília – Uma estimativa da Subsecretaria de Sistema Penitenciário do Distrito Federal (DF) indica que entre 200 e 250 presos provisórios podem, a partir de hoje (4), passar a cumprir medidas cautelares previstas na Lei nº 12.403/2011.
O novo texto determina que pessoas que cometerem crimes leves – punidos com menos de quatro anos de prisão – e que não tenham sido condenadas por outro delito só sejam presas em último caso. Com as alterações, novas possibilidades entram em vigor – o pagamento de fiança; o monitoramento eletrônico; o recolhimento domiciliar no período noturno; a proibição de viajar, frequentar alguns lugares e ter contato com determinadas pessoas; e a suspensão do exercício de função pública ou da atividade econômica.
O levantamento da subsecretaria, de acordo com a Secretaria de Segurança Pública do DF, não leva em conta os tipos de delito cometidos pelos cerca de 250 presos provisórios, o que significa que alguns deles podem não ser beneficiados em razão da prática de crimes graves.
O órgão alertou ainda que, mesmo que as mudanças tenham entrado em vigor hoje, é preciso que um advogado representando o preso provisório solicite a soltura e que um juiz acate o pedido. Por essa razão, nem todos os que têm direito à liberdade, conforme a lei, deixarão a prisão no mesmo dia.
Edição: Juliana Andrade