Douglas Corrêa
Repórter da Agência Brasil
Rio de Janeiro – O desembargador Luiz Noronha Dantas, da 6ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, manteve o habeas corpus de soltura, concedido liminarmente aos bombeiros militares, na última sexta-feira (10), pelo desembargador Cláudio Brandão de Oliveira, que estava no plantão judiciário.
Em seu despacho, Noronha Dantas alegou que faltou fundamentação para a aplicação do pedido de prisão cautelar. Para o desembargador, não foi observado o prazo de 24 horas da comunicação do auto de prisão em flagrante, comunicado à Justiça quase 72 horas após sua emissão e expedido por autoridade que não teria atribuição funcional para fazê-lo. Além disso, o desembargador destacou a inadequação do local onde os bombeiros ficaram presos.
“As condições materiais, impróprias e inadequadas, dos locais aos quais foram recolhidos os pacientes, a título de cumprimento de custódia, padecem do mínimo aparato físico para ser minimamente aceitável para cumprir tal função, violando o princípio universal e constitucionalmente tutelado da preservação da dignidade humana”, disse.
Edição: Lana Cristina