Débora Zampier
Repórter da Agência Brasil
Brasília – A reclamação contra a conduta da juíza paraense Vera Araújo de Souza, que autorizou o bloqueio de R$ 2,3 bilhões de uma conta do Banco do Brasil em favor de uma pessoa física, foi julgada prejudicada no Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Os ministros entenderam que, como o reclamante do dinheiro desistiu da disputa, a decisão da juíza perdeu o efeito.
No final do ano passado, a corregedora nacional de Justiça, ministra Eliana Calmon, decidiu liminarmente suspender a decisão da juíza da 5ª Vara Cível de Belém por entender que poderia haver indício de fraude. Segundo o Banco do Brasil, o bloqueio do valor estava sendo pedido por uma organização criminosa.
Segundo o CNJ, o fato de o caso ter sido julgado prejudicado não indica que os indícios de irregularidade deixarão de ser averiguados, uma vez que o CNJ só analisou o teor da decisão da juíza.
Administrativamente, a conduta dela ainda pode ser avaliada pela corregedoria do Tribunal de Justiça local. A suposta prática criminosa também pode ser objeto de investigação do Ministério Público e da polícia.
Edição: Vinicius Doria