Conselho disciplina concessão de visto a estrangeiro que participa de intercâmbio profissional no Brasil

14/04/2011 - 15h53

Christina Machado
Repórter da Agência Brasil

Brasília - O Ministério do Trabalho e Emprego poderá conceder autorização de trabalho para concessão de visto temporário a estrangeiro estudante ou recém-formado que tiver interesse em participar de intercâmbio profissional em empresa estabelecida no Brasil.

Resolução normativa do Conselho Nacional de Imigração, publicada hoje (14) no Diário Oficial da União, estabelece que o visto terá validade de um ano, improrrogável, o que deverá constará na cédula de identidade do estrangeiro.

De acordo com o presidente do Conselho Nacional de Imigração e coordenador-geral de Imigração do ministério, Paulo Sergio de Almeida, uma das exigências é a reciprocidade, ou seja, que o país do solicitante também ofereça programas de intercâmbio a brasileiros.

A concessão do visto deve ser solicitada pela entidade empregadora no Brasil, com a comprovação de matrícula em curso de graduação ou pós-graduação ou apresentação de certificado de conclusão há menos de um ano, entre outros documentos.

Edição: Juliana Andrade