Wellton Máximo
Repórter da Agência Brasil
Brasília – Sem anualidade e demais taxas associadas ao uso, os cartões de crédito pré-pagos viraram uma opção para quem quer fugir dos reajustes de imposto anunciados recentemente pelo governo. Essa modalidade, no entanto, não representa uma operação de crédito na prática e só é vantajosa em viagens ao exterior.
No cartão de crédito pré-pago, o cliente insere uma quantia no cartão e utiliza o saldo. Atualmente, as administradoras permitem o uso do cartão em estabelecimentos comerciais apenas no exterior. No Brasil, o cliente pode fazer saques em caixas eletrônicos, mas paga uma tarifa a cada retirada. A operação não vale a pena porque os mesmos saques podem ser feitos no cartão de débito sem pagar nada.
O carregamento dos cartões de crédito pré-pagos no Brasil só pode ser feito em bancos conveniados com a administradora. O cliente abastece o cartão com dólares ou euros na própria agência ou numa corretora conveniada com o banco. Por se tratar de uma operação cambial, não de crédito, o titular paga apenas 0,38% de Imposto sobre Operações Financeiras (IOF), alíquota menor que as cobradas nas transações de crédito.
A coordenadora institucional da associação de consumidores Proteste, Maria Inês Dolci, esclarece que os cartões pré-pagos não envolvem nenhum tipo de empréstimo ou financiamento, portanto não se enquadram a rigor na modalidade de crédito. “O cliente carrega o cartão com recursos de que já dispõe. A única mudança é na forma de transportar o dinheiro”, explica.
Segundo Rose del Col, vice-presidente para Produtos Pré-Pagos da American Express, administradora que oferece a modalidade, os cartões pré-pagos, na prática, funcionam como compra antecipada de dólares ou de cheques de viagem. “O cliente carrega o cartão e não precisa viajar ao exterior com dinheiro nem cheques que podem ser roubados”, diz. Em caso de extravio, o titular recebe outro cartão com o saldo residual e não perde dinheiro.
A única recomendação que Maria Inês, da Proteste, faz é em relação a eventuais taxas cobradas pelas corretoras na hora de abastecer o cartão. Ela, no entanto, ressalta que essas tarifas costumam ser cobradas apenas no primeiro carregamento, como taxa de associação à corretora. Em relação aos aumentos no IOF, ela considera válido o uso do cartão pré-pago apenas em viagens ao exterior. “Dentro do país, não vejo razão para usar esse tipo de cartão”, avalia.
Há cerca de duas semanas, o governo anunciou o reajuste do IOF sobre as compras com cartão de crédito no exterior. A alíquota subiu de 2,38% para 6,38%. Como o imposto é cobrado das operadoras no momento da remessa dos valores para o exterior, o consumidor arca com o tributo indiretamente, por meio de anualidades mais caras.
Na semana passada, o governo reajustou de 1,5% para 3% ao ano o IOF sobre o crédito para pessoa física. Nas operações com cartão de crédito, o imposto só é cobrado se o cliente não paga integralmente a fatura no vencimento e decide rolar a dívida. Quem parcela a compra na loja e paga as faturas em dia também está isento.
Edição: Lílian Beraldo