CMN estabelece câmbio simultâneo em renovação de empréstimo externo

05/04/2011 - 15h11

Stênio Ribeiro
Repórter da Agência Brasil

Brasília – O Diário Oficial da União publica, na edição de hoje (5), decisão do Conselho Monetário Nacional (CMN) que estabelece câmbio simultâneo em renovação de empréstimo externo contratado de forma direta ou por meio de emissão de títulos no mercado internacional.

A operação estará sujeita ao mesmo imposto, que antes incidia apenas na contratação de operações novas. O objetivo da medida é evitar dribles na área cambial, como a renovação de contratos antigos para se beneficiar de menor recolhimento de tributo.

A medida é um adendo à regra adotada na semana passada, que impôs alíquota de 6% de Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) nas captações de curto prazo no exterior, mas se referia só aos novos contratos. Agora, quem renovar empréstimos externos também terá que recolher o mesmo IOF dos contratos novos.

A medida foi aprovada pelo CMN em reunião extraordinária, ontem (4), e justificada em nota do Banco Central como necessária para conferir o mesmo tratamento a todas as operações de conversão e de transferência de capital estrangeiro registradas na instituição.

Edição: Nádia Franco