Julgamento de ação que contesta pensão vitalícia de ex-governadores do Pará é suspenso

16/02/2011 - 19h02

Débora Zampier
Repórter da Agência Brasil

Brasília – Um pedido de vista do ministro Antonio Dias Toffoli suspendeu o julgamento, no Supremo Tribunal Federal (STF), da ação que contesta o pagamento de pensões vitalícias a ex-governadores do Pará. O pedido de vista foi feito depois do voto da relatora Cármen Lúcia pela concessão da medida cautelar proposta pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).

“Se trabalho sem pagamento é escravidão, pagamento sem trabalho é doação, no caso de dinheiro público”, citou a relatora do caso, ao votar pela suspensão do benefício. Segundo o presidente da Ordem dos Advogados do Brasil do Pará (OAB-PA), Jarbas Vasconcelos, hoje, o estado do Pará gasta cerca de R$ 4 milhões de reais por ano pagando pensões a pelo menos seis ex-governadores.

Ao fazer sua sustentação oral na Corte, o presidente da OAB nacional, Ophir Cavalcante, afirmou que a concessão dos benefícios é uma agressão contra a igualdade entre os brasileiros. “A autonomia dos estados membros não é absoluta, deve estar adequada ao princípios da Constituição da República”. A Assembleia Legislativa do Pará, que foi interpelada por ter editado a norma, não enviou representante para fazer sustentação oral.

O procurador-geral da República, Roberto Gurgel, em seu parecer, apontou para o risco de generalização de pagamento de pensões caso o STF decida por liberar os pagamentos. “Isso permitiria que outro legislador editasse normas de igual sentido. Seria a generalização de um ato do Estado que está gravado [marcado] por arbitrariedade, pois não corresponde ao modelo federal”.

A ação da OAB questiona um artigo da Constituição do Pará, de 1989, que permite o pagamento de pensões vitalícias a ex-governadores que exerceram o cargo em caráter permanente. O valor é o mesmo recebido pelos desembargadores do Tribunal de Justiça do estado, que hoje está em cerca de R$ 24 mil. O valor é 70% maior que o recebido pelo governador em exercício, R$ 14 mil.

Atualmente, tramitam no STF nove ações que contestam o pagamento de pensões a ex-governadores, feito em nove estados. Sete delas são de autoria da OAB, relativas aos benefícios pagos no Acre, Amazonas, em Sergipe, no Paraná, Rio Grande do Sul, Piauí e Pará. Outra ação é de autoria da PGR, que, em 2005, contestou pensões pagas no Maranhão. E a nona ação é de autoria do Partido Trabalhista Cristão (PTC), que questiona pensões pagas a ex-governadores de Rondônia.

Edição: Lana Cristina