Desoneração de debêntures para obras de infraestrutura só deve ser regulamentada em 90 dias

27/01/2011 - 18h28

Wellton Máximo
Repórter da Agência Brasil

Brasília – A regulamentação da desoneração de debêntures (títulos privados) para obras de infraestrutura deve sair em 90 dias, disse hoje (27) o secretário executivo adjunto do Ministério da Fazenda, Dyogo Oliveira. Anunciada no mês passado, a desoneração faz parte do pacote de estímulo ao investimento privado de longo prazo, mas precisa da regulamentação para entrar em vigor.

De acordo com o secretário, a regulamentação precisará especificar o que diferencia as obras de infraestrutura em relação às demais. “Uma fábrica que produz uma caldeira pode vendê-la para uma usina de álcool. Nesse caso, não se trata de um empreendimento em infraestrutura, mas pode ser se a caldeira foi usada com outras finalidades”, afirmou. Para os títulos não vinculados a projetos de infraestrutura, esclareceu, a desoneração está valendo.

Atualmente, os títulos privados sofrem a cobrança de 15% a 22,5% de Imposto de Renda, dependendo do prazo. Com o pacote de estímulo aos investimentos, a alíquota das debêntures vinculadas a projetos de infraestrutura será reduzida a zero para compradores estrangeiros e pessoas físicas e a 15% para pessoas jurídicas. Para os demais títulos privados de longo prazo, a alíquota irá a zero, mas apenas para aplicadores estrangeiros.

A medida provisória com o pacote estabeleceu uma série de critérios para a desoneração. Os títulos não podem ser recomprados nos primeiros dois anos após a emissão e só podem ser atrelados à taxa fixa ou a índices de preços. O prazo médio desses papéis também tem, no mínimo, quatro anos.

Na reunião de hoje, o Conselho Monetário Nacional (CMN) definiu a fórmula que define o prazo médio dos títulos. O governo adotará uma fórmula usada no mercado financeiro para calcular a duração dos papéis, baseada numa média ponderada dos valores e dos prazos de pagamentos aos aplicadores que compram os títulos.

“Um título de cinco anos que paga R$ 5 mil - R$ 1 mil no primeiro ano e R$ 4 mil no quinto ano – tem prazo médio pouco acima de quatro anos e tem direito ao benefício. Se o mesmo papel pagar R$ 4 mil no primeiro ano e R$ 1 mil no quinto ano, o prazo médio cai para dois anos e a desoneração não será aplicada”, explicou Oliveira.

Por meio dos títulos privados, as empresas pegam dinheiro emprestado dos investidores e se comprometem a devolver os recursos com alguma correção, que pode ser prefixada (determinada com antecedência) ou atrelada a taxas de juros ou de inflação. Quem compra os títulos recebe os rendimentos, mas tem de pagar impostos, que foram desonerados com o pacote.


Edição: Lana Cristina