Luiz Antônio Alves
Correspondente da Agência Brasil na Argentina
Buenos Aires - Entre as diferenças e as semelhanças que caracterizam o sistema político-partidário adotado no Brasil e na Argentina, há pelo menos um ponto em comum já consolidado ao longo dos últimos anos: a maioria dos eleitores dos dois países convenceu-se de que deseja viver na democracia.
A conclusão é do juiz Nicolas Deane, secretário da Câmara Nacional Eleitoral da Argentina, órgão equivalente ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Ao conceder entrevista exclusiva à Agência Brasil, o juiz também afirmou que a população, as forças políticas e os formadores de opinião tanto do Brasil quanto da Argentina já não cobram mudanças na estrutura que normatiza as eleições, mas cada vez mais estão atentos à qualidade dos candidatos que se habilitam ao voto popular.
"Eu não diria que há uma exigência para a mudança da estrutura dos sistemas políticos, mas estamos percebendo, nos últimos anos, que há maior cobrança sobre a qualidade e a eficiência dos políticos. Na Argentina, por exemplo, até a última eleição presidencial, em 2007, havia uma descrença praticamente generalizada sobre a política em si", disse.
"Foi muito difícil convencer as pessoas de que elas precisavam participar para gerar as mudanças que desejavam. Com a ajuda de organizações não governamentais, a população acabou entendendo que a democracia é uma obrigação de todos, que a coisa pública é de cada um e não dos políticos. Para cuidar da democracia, precisamos participar das eleições. Houve uma afluência muito maior dos eleitores à votação, inclusive para participarem como integrantes das mesas eleitorais", completou.
Se no Brasil já está em vigor a Lei da Ficha Limpa, nascida de uma mobilização da sociedade civil como uma tentativa de filtrar a qualidade dos políticos em disputa por cargos eletivos, na Argentina ainda não há nenhum projeto parecido, mas existe uma série de decisões tomadas pela Câmara dos Deputados que podem ser utilizadas para produzir o mesmo efeito da lei brasileira.
Podem participar das eleições, por exemplo, candidatos que estão sendo processados pela Justiça que não tiveram condenação, pois o que vale é a presunção da inocência. Caso sejam eleitos e a Justiça os condene na continuação do processo penal, o Poder Legislativo, desde que o delito seja considerado grave, pode impor sanções ao candidato, incluindo a perda do cargo. O único crime que impede diretamente a presença de um candidato numa disputa eleitoral é o de lesa-humanidade, cometido durante a ditadura militar que durou de 1976 a 1983.
De acordo com o juiz Nicolas Deane, a estrutura eleitoral brasileira e argentina são parecidas em alguns aspectos. Um deles é que os presidentes são eleitos para um período de quatro anos, com direito a uma reeleição. Os deputados federais dos dois países são eleitos para mandato de quatro anos, com renovação da Câmara a cada dois anos. Por outro lado, no Brasil, o candidato a senador é eleito para um período de oito anos. Na Argentina, são seis anos.
Outra diferença é que a urna eletrônica está consagrada no Brasil, o que pode ser traduzido como o voto de cédula única. Na Argentina, ainda é utilizada a cédula de papel. Nela, cada partido político apresenta os nomes de seus candidatos aos cargos eletivos. Cabe ao eleitor fazer a sua escolha, colocar a cédula dentro de um envelope e, depois, na urna.
Edição: Aécio Amado