Débora Zampier
Repórter da Agência Brasil
Brasília - O julgamento da ação sobre a constitucionalidade do decreto presidencial que definiu o padrão de TV digital no Brasil começou hoje (5) no Supremo Tribunal Federal (STF). A ação foi ajuizada pelo P-SOL, que discorda do modelo de transição que dá uma nova frequência para as emissoras até 2016, quando é esperada a migração total para o novo sistema. O partido alega ainda que a nova ferramenta jurídica da consignação não passou pela análise do Congresso Nacional.
Até agora, o relator do caso, ministro Carlos Ayres Britto, leu o relatório sobre o pedido do P-SOL, e os advogados das partes defenderam seu ponto de vista. O procurador-geral da República, Roberto Gurgel, abriu mão da sustentação oral. Entretanto, o parecer do órgão, assinado pelo antigo titular do cargo, Antonio Fernando de Souza, defendeu o ponto de vista do partido reclamante.
Já o advogado-geral da União, Luis Inácio Lucena Adams, defendeu que a consignação de uso da frequência às emissoras é consequência da atualização do serviço de transmissão. “Não há que se falar em nova outorga, excluindo a necessidade de apreciação pelo Congresso Nacional”, defendeu.
O advogado do P-SOL, André Brandão, afirmou que o “decreto é autônomo, tem vida própria e fere a Constituição” e que “atrapalha a instalação da TV digital brasileira”. Neste momento, o relator Ayres Britto dá seu voto.
Edição: João Carlos Rodrigues