TSE nega pedido de candidato do PRTB para participar de debate na internet

19/07/2010 - 19h05

Débora Zampier
Repórter da Agência Brasil

Brasília - O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu hoje (19) que o pré-candidato à presidência pelo PRTB, Levy Fidélix, não precisa ser convidado para o debate entre os presidenciáveis que será promovido por quatro portais de notícias da internet.

Fidélix alegava na representação feita ao TSE que o debate, previsto para o próximo dia 26 com a participação dos três candidatos com mais intenção de votos, feria a legislação eleitoral ao não dar tratamento isonômico aos nove candidatos à Presidência da República que participam do pleito.

O ministro Henrique Neves, autor da decisão, afirmou que o dever de tratamento isonômico refere-se apenas às emissoras de rádio e TV, que funcionam sob regime de concessão governamental. "Além disso, o partido requerente não possui representante na Câmara dos Deputados, razão pela qual a sua participação em debates, seja em rádio, televisão ou internet, é facultativa", explicou.

No ano passado, o Congresso Nacional aprovou uma lei que previa que os debates na internet deveriam ter o mesmo tratamento dos debates em rádio e TV. Entretanto, o parágrafo foi vetado pelo presidente Lula, seguindo o argumento de que a internet é um ambiente livre para a manifestação do pensamento.

 

Edição: Aécio Amado