Priscilla Mazenotti
Repórter da Agência Brasil
Brasília - O presidente da Ordem dos Advogados do Brasil, Ophir Cavalcante, comemorou a decisão do Tribunal Superior Eleitoral de estabelecer a validade da Lei da Ficha Limpa também para candidatos condenados por órgãos colegiados antes da sanção da lei, em 4 de junho.
“Não faria sentido algum para a compreensão do texto da lei caso fosse permitido que as pessoas que têm condenações judiciais pudessem concorrer ao próximo pleito eleitoral".
Ontem à noite, o TSE definiu a abrangência da lei, em resposta a uma consulta feita pelo deputado Iderlei Cordeiro (PPS-AC). Outra decisão do tribunal é que a lei vale também para políticos que renunciarem ao mandato para fugir da cassação.
A Lei da Ficha Limpa nasceu de uma iniciativa popular coordenada pelo Movimento Contra a Corrupção Eleitoral (MCCE). A proposta recebeu a assinatura mais de 1,6 milhão de eleitores em todo o país.
Inicialmente, pedia a proibição de candidaturas de políticos com qualquer condenação na Justiça. Ao tramitar na Câmara, o projeto foi alterado: apenas candidatos com condenações por órgãos colegiados (mais de um juiz) estão impedidos de concorrer às eleições.
“O entendimento dos ministros é compatível com o que desejava a sociedade e o Movimento Contra a Corrupção Eleitoral que batalhou por essa lei”, disse a diretora da secretaria executiva do movimento, Jovita José Rosa.
Edição: Tereza Barbosa