Débora Zampier
Repórter da Agência Brasil
Brasília - O Supremo Tribunal Federal (STF) arquivou o inquérito contra o senador Romero Jucá (PMDB-RR), a mulher dele e os quatro filhos por prática de crimes de falsidade ideológica (adulteração de documentos para obtenção de vantagens), de desvio de contribuições previdenciárias e contra a ordem tributária. Responsável pela decisão, o ministro Gilmar Mendes entendeu que era necessário que o procurador-geral da República, Roberto Gurgel, fosse o autor do requerimento junto ao STF, e não um procurador do Ministério Público Federal. Isso acontece porque Jucá tem prerrogativas diferentes na tramitação processual pelo fato de ser parlamentar.
Outro problema encontrado por Mendes foi o fato de que não há conclusões sobre o procedimento administrativo fiscal referente ao caso. Não houve sequer a verificação, pela autoridade policial responsável, da observância desse procedimento. “Não há justa causa para apurar crime material contra a ordem tributária antes da devida conclusão do procedimento administrativo fiscal”, afirmou Mendes. Segundo o ministro, o arquivamento da ação judicial não impede que uma nova investigação venha a ser instaurada para apurar os fatos.
Edição: Vinicius Doria