Aneel e Celesc terão que pagar multa por causa de apagão ocorrido em Florianópolis

14/04/2010 - 18h59

 

Sabrina Craide
Repórter da Agência Brasil

Brasília – A distribuidora de energia Centrais Elétricas de Santa Catarina (Celesc) e a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) terão que pagar R$ 5 milhões de indenização para 135,4 mil consumidores, por danos morais e coletivos causados pelo apagão de outubro de 2003, que deixou uma parte de Florianópolis sem luz por cerca de 55 horas. A decisão é da Justiça Federal.

De acordo com a decisão, do juiz Cláudio Roberto da Silva, da 3ª Vara Federal da capital, a Celesc vai arcar com 80% do valor da indenização e a Aneel com os 20% restantes. Elas poderão recorrer ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região, em Porto Alegre.

O juiz argumentou que o dano foi provocado “por ato da empresa concessionária Celesc, evento que também decorreu das omissões da Aneel, tudo como fundamentado e exaustivamente demonstrado pelo Ministério Público”.

De acordo com a sentença, o apagão, que atingiu quase 80% da população da capital catarinense, foi causado por um incêndio que ocorreu depois que uma equipe de cinco funcionários da Celesc foi designada para fazer emendas em um cabo de alumínio que havia sido recém instalado na Ponte Colombo Machado Salles, uma das ligações da ilha ao continente. Depoimentos de bombeiros e fiscais do trabalho atestaram as condições inadequadas para prevenção de incêndios no local.

A Aneel informou que ainda não foi notificada da decisão e que, após a intimação, a procuradoria da agência irá decidir quais são as medidas cabíveis a serem tomadas.

 


Edição: Lana Cristina