Carolina Pimentel
Repórter da Agência Brasil
Brasília - O Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal (TRE-DF) rejeitou o argumento da defesa do governador licenciado José Roberto Arruda (sem partido) de que a ação de perda de mandato por desfiliação partidária foi apresentada fora do prazo.
Segundo a advogada Luciana Locio, o Ministério Público Eleitoral apresentou a ação um dia após o término do prazo previsto em resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). O relator do caso no Tribunal, desembargador Mário Machado, afirmou que a lei estabelece que a desfiliação partidária passa a ter validade somente dois dias após a comunicação ao partido e ao juiz eleitoral. Assim, o MPE apresentou a ação dentro do prazo. Os titulares do TRE acompanharam o voto do relator.
Os seis juízes eleitorais também negaram, por unanimidade, as alegações de cerceamento de defesa e de ilegitimidade do MPE de apresentar a ação. O julgamento da ação contra Arruda prossegue na sede do TRE-DF.
José Roberto Arruda está preso na Superintendência da Polícia Federal, em Brasília, acusado de tentar subornar uma testemunha do esquema de propina no governo do Distrito Federal, de acordo com as investigações da Operação Caixa de Pandora.