Anac estabelece regras para tarifas aeroportuárias

12/03/2010 - 13h55



Christina Machado
Repórter da Agência Brasil

Brasília - A Resolução nº 38 da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac), publicada no Diário Oficial da União de hoje (12), torna mais claras as tarifas aéreas informadas ao passageiro. Os itens referentes à prestação do serviço de transporte aéreo – como adicional de combustível nos voos internacionais – devem estar incluídos no valor informado ao passageiro.

Já os opcionais – como cobranças por vendas via telefone, loja ou agente de viagens; serviço de bordo e bagagens extras – poderão ser incluídos nas tarifas ou ainda cobrados à parte do bilhete de passagem, mas será proibida sua identificação no bilhete como taxa. Esse campo no bilhete é destinado exclusivamente à tarifa de embarque, que varia de acordo com o aeroporto.

A simplificação foi possível depois de uma audiência pública realizada pela Anac. Atualmente, ao consultar o preço de uma passagem aérea – seja na loja, internet, por telefone ou na agência de viagem – o passageiro recebe informação sobre o valor e só ao final da compra fica sabendo de acréscimos como tarifa de embarque, adicional de combustível e de emissão, que normalmente vêm no campo taxa.

A cobrança desses adicionais, embora seja legítima, dificulta a comparação de preço entre as empresas, de acordo com a Anac. Pode também, fazer com o que consumidor opte por uma empresa com base em uma tarifa menor e seja surpreendido com o preço final maior do que o da concorrente, em razão de cobranças não padronizadas de adicionais.

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