Empresa não precisa recolher contribuição previdenciária sobre vale-transporte pago em dinheiro, diz STF

10/03/2010 - 18h52

Lísia Gusmão
Repórter da Agência Brasil

Brasília – O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu hoje (10) que as empresas não precisam recolher contribuição previdenciária sobre o vale-transporte pago em dinheiro aos trabalhadores. O Unibanco recorreu ao STF contra decisão do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, em São Paulo, que entendeu que as verbas pagas ao empregado de forma habitual e antecipada constituem ganho a ser incorporado ao salário para efeito de contribuição previdenciária.

Apenas os ministros Joaquim Barbosa e Marco Aurélio Mello votaram a favor do recolhimento da contribuição sobre os recursos pagos a título de transporte. Prevaleceu, contudo, a ideia de que os recursos não integram o salário do empregado. Trata-se, na visão de nove ministros do STF, de uma verba indenizatória e não remuneratória.

Para o ministro Cezar Peluso, a lei proíbe o pagamento do vale-transporte em dinheiro pelo risco de “dissimular” o salário, mas não altera a natureza do recurso pago ao trabalhador.

“O descumprimento desta norma descaracteriza a natureza do vale-transporte para efeito de incidência de tributo ou, constituindo um ilícito de caráter tributário, permite apenas a lei aplicar outra sanção? Porque evitar a fraude por dissimulação não autoriza a admitir-se que o instituto tenha mudado de natureza. Continua sendo vale-transporte”, defendeu Peluso ao acompanhar o voto do relator, ministro Eros Grau.