Christina Machado
Repórter da Agência Brasil
Brasília - O Diário Oficial da União publica hoje (12) o acordo firmado entre o governo brasileiro e a Santa Sé, que estabelece o Estatuto Jurídico da Igreja Católica no Brasil. O texto foi promulgado ontem pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva. O acordo foi celebrado na Cidade do Vaticano em novembro de 2008 e votado ano passado pelo Congresso Nacional.
O tratado menciona o respeito à importância do ensino religioso, seja católico ou de outra religião, mas ressalva que a matrícula nessa disciplina é facultativa nas escolas públicas. Segundo o Ministério das Relações Exteriores, a proposta de acordo estava em discussão desde setembro de 2006. Nos ajustes de adequação da linguagem jurídica houve poucas mudanças no texto original proposto pela Santa Sé.
O documento é um tratado internacional, reconhecido pela Constituição Federal. De acordo com o núncio apostólico e embaixador da Santa Sé, Dom Lourenço Baldinsserj, que representa o Papa no Brasil, o documento é apenas uma declaração jurídica do que já existe na prática. O único documento existente até então nesse sentido era o decreto 119, de 13 de janeiro de 1890.
A Conferência Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB) define o acordo como um instrumento que unifica as normas já estabelecidas sobre ensino religioso, casamento e prestação de assistência espiritual em presídios e hospitais. Em vários países o acordo já existe há muito tempo, inclusive, na América Latina, o Brasil é um dos últimos países a firmar o acordo. Na Itália, por exemplo, o acordo existe até com igrejas evangélicas.