Amanda Cieglinski
Repórter da Agência Brasil
Brasília - O Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve o entendimento de queuniversitários não podem receber o diploma caso não participem do ExameNacional de Desempenho de Estudantes (Enade). Uma estudante do curso dedireito entrou com um mandado de segurança contra o Instituto Nacionalde Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep) porquefaltou ao exame e estava impedida de colar grau. O presidente do STJ, Cesar Asfor Rocha, negou o pedido em caráter liminar.O mérito da ação ainda será julgado. Segundo o tribunal, o ministro“entendeu não estarem expostos os requisitos que autorizam a concessãoe afastou a plausibilidade jurídica do pedido”, ou seja, não havianecessidade de uma análise de urgência. Pela lei que instituiuo Enade, o exame é obrigatório e os candidatos convocados que nãocomparecem à prova ficam sem diploma e devem aguardar uma nova ediçãoda prova para participar e então colar grau. A estudante justificou aausência no dia da prova por motivo de doença e alegou que “tal fatonão deveria impedi-la de colar grau”. O STJ ressaltou que está mantida ajurisprudência em “não prover o recurso em casos semelhantes ao daformanda”.