Previdência começa a cobrar multa diária por atraso no pagamento de contribuição

18/01/2010 - 20h05

Luana Lourenço
Repórter da Agência Brasil
Brasília - A partir de hoje (18),os empregadores domésticos que não pagaram a contribuiçãoprevidenciária até a última sexta-feira (15) terão que pagarmulta por dia de atraso de 0,33% sobre o valor devido. A cobrançatambém vale para os segurados individuais, facultativos e os queoptaram pelo Plano Simplificado.A multa passou a serproporcional aos dias de atraso, e não mais mensal como era antes, eserá cobrada a partir do primeiro dia após o vencimento até o diado pagamento. Além da multa, serão cobrados juros pela taxa Selic.Para o cálculo destemês, os segurados devem considerar o valor do salário mínimo emvigor em dezembro de 2009, que era de R$ 465. Nesse caso, para oscontribuintes que optaram pelo simplificado, a alíquota é de 11%sobre o salário mínimo de R$ 465, o que dá uma contribuição deR$ 51,15. Para os demais, cuja alíquota é de 20%, a contribuiçãopara quem recebe salário mínimo é de R$ 93. No caso dos empregadosdomésticos, 12% se referem ao empregador e 8% ao empregado.O novo mínimo,reajustado para R$ 510, só deverá ser considerado para orecolhimento das contribuições em fevereiro, de acordo com oMinistério da Previdência.