STF suspende lei paulista que proibia cobrança de assinatura básica mensal de telefonia

15/01/2010 - 18h16

Carolina Pimentel
Repórter da Agência Brasil
Brasília - Por decisão do Supremo TribunalFederal (STF), foi suspensa a lei paulista que proibiu a cobrança deassinatura básica mensal de telefonia fixa e móvel no estado de SãoPaulo. A decisão, em caráter liminar, é do presidente do STF,Gilmar Mendes, em resposta a ação movida pela AssociaçãoBrasileira de Concessionárias de Serviço Telefônico FixoComutado.Mendes argumenta que a Constituição Federal prevêser competência exclusiva da União legislar sobre cobranças nosetor de telecomunicações, o que não poderia ser feito porestadual. A lei já havia sido vetada pelo governador de São Paulo,José Serra, por invadir competência da União, porém o veto foiderrubado pela Assembleia Legislativa. De acordo com a lei, ofim da assinatura básica teria início na primeira semana defevereiro, quando termina o período de 60 dias para que as empresasde telefonia se adaptem à nova regra. A decisão de Mendes seráainda levada para julgamento em plenário. Em ocasiãoanterior, o STF declarou inconstitucional lei semelhante do estado deSanta Catarina.