Fundo Nacional do Idoso aguarda sanção do presidente Lula

07/01/2010 - 15h32

Yara Aquino
Repórter da Agência Brasil
Brasília - O presidente Luiz Inácio Lula da Silva tem até opróximo dia 20 para sancionar a lei que cria o Fundo Nacional do Idosoque destina recursos a serem aplicados em ações e programas para essafaixa etária. Pelo projeto, aprovado no último dia 16 dezembrona Câmara, pessoas físicas e jurídicas poderão deduzir do imposto derenda doações feitas aos fundos nacional, estadual e municipaisdo idoso. No caso de pessoas jurídicas, a dedução do imposto derenda não poderá ultrapassar 1% do imposto devido somadas as doaçõesfeitas ao Fundo Nacional do Idoso e ao Fundo dos Direitos daCriança e do Adolescente. Os demais recursos virão de fontescomo contribuições de governos e organismos internacionais e daquiloque for destinado no Fundo Nacional de Assistência Social a aplicaçõesem programas e ações relativos ao idoso. O Projeto de Lei6015/05 que cria o fundo, de autoria do deputado Beto Albuquerque(PSB-RS), determina que os recursos financiem programas e açõesvoltadas aos idosos com o objetivo de assegurar os direitos sociais ecriar condições de promover sua autonomia, integração e participaçãoefetiva na sociedade. Cabe ao Conselho Nacional dos Direitos da PessoaIdosa fixar os critérios para a utilização do fundo.O projeto de lei aprovado na Câmara está na Casa Civil onde aguarda a sanção do presidente Lula.