Senado aprova fim da DRU e alterações na Lei do Inquilinato

28/10/2009 - 20h52

Ivan Richard
Repórter da Agência Brasil
Brasília - O plenário do Senado aprovou hápouco, por unanimidade, a proposta de emenda à Constituição(PEC) que acaba de forma gradativa com a incidência daDesvinculação das Receitas da União (DRU) sobreos recursos do governo federal destinados à educação.A matéria segue, agora, para promulgação.Alei estabelece que o fim da incidência da DRU nos recursosdestinados à educação ocorra de forma gradual.Serão 7,5% neste ano e 15% no ano que vem, não havendomais a incidência sobre esses recursos a partir de 2011. Aproposta também amplia a obrigatoriedade da educaçãobásica que hoje é de 7 a 14 anos idade e passará par 4 a 17 anos de idade.O ministro da Educação,Fernando Haddad, que acompanhou a votação no Senado,afirmou que o Congresso corrige uma distorção do passado. Segundoele, desde 1994, a educação vem perdendo cerca de R$ 10bilhões por ano com a DRU. “Fizemos as contas e a educaçãoperdeu cerca de R$ 100 bilhões nesse período.Poderíamos ter formado todos os professores e matriculadotodas as crianças na educação infantil”, disse.De acordo com Haddad, os recursos da desvinculaçãoserão investidos na universalização dapré-escola e do ensino médio.O plenáriodo Senado aprovou também a concessão de subvençãoeconômica ao Banco Nacional de Desenvolvimento Econômicoe Social (BNDES) em operações de financiamentodestinadas à aquisição e produçãode bens de capital e à inovação tecnológica.Como a proposta foi alterada pelo senadores, ela volta paraapreciação dos deputados.Hoje pela manhã, na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), os senadores aprovarama em caráter terminativo o projeto de lei que altera a Lei do Inquilinato. Entreas mudanças, estão a desobrigação dofiador e a criação de regras para a mudança defiador durante o contrato. Atualmente, a Lei do Inquilinato nãotrata do assunto, que vem sendo analisado com base no CódigoCivil. O fiador pode desistir da função, ficando apenasresponsável pelos efeitos da fiança durante 120 diasdepois do locador ter sido notificado. Se no prazo de cinco sessões não houver requerimentos para que a  matéria seja levada à apreciação do plenário, ela seguirá direto paraa sanção presidencial.