Receita Federal intima 110 mil empresas que têm dívidas com a União

09/10/2009 - 12h48

Daniel Lima
Repórter da Agência Brasil
Brasília - AReceita Federal anunciou hoje (9) que começou a intimar mais de 110mil empresas cujas dívidas com a União chegam a R$ 4,7 bilhões. Osdevedores passam a ser inscritos no Cadastro Informativo de CréditosNão Quitados do Setor Público Federal (Cadin)e terão o nome encaminhado à Procuradoria-Geral da FazendaNacional (PGFN) para inscrição na Dívida Ativa da União. A ação fiscalteve início no dia 1º de outubro. Segundo comunicado daReceita, a partir de agora, os procedimentos de cobrança dos débitosvencidos têm início logo após a carga das declarações nosistema, tanto para a Declaração de Débitos e CréditosTributários Federais mensal quanto para a semestral. Depois disso,será iniciada a seleção para gerar as intimações doscontribuintes, fazer a inscrição no Cadin e, caso os débitos nãosejam regularizados, providenciar o encaminhamento à PGFN. Anota esclarece também que o procedimento adotado anteriormente erade cobrança por lote, semestral ou anual. Agora, a cobrança serámensal e contínua. Segundo o comunicado, com isso, a expectativa éreduzir a inadimplência. A cobrança ficou restrita aosdébitos vencidos a partir de 1º de dezembro de 2008 por causa doprograma de parcelamento de débitos, que está em vigor. O prazopara a negociação da dívida ou quitação termina no dia 30 denovembro de 2009. Depois dessa data, as cobranças não resolvidaspoderão seguir para imediata inscrição na Dívida Ativa da União.Até agora, os computadores da Receita registraram 302.164pedidos de adesão ao parcelamento de dívidas, sendo que 209.640foram validados. O órgão informou ainda que o contribuinte quedesejar aderir ao parcelamento deverá protocolar o pedidoexclusivamente nos sitesda PGFN ou da Receita na internet até as 20h (horário de Brasília) do dia 30 de novembro de 2009.A nota informa ainda que poderá ser pago ou parcelado, ematé 180 meses, inclusive, o saldo remanescente dos débitosconsolidados no Programa de Recuperação Fiscal (Refis), noParcelamento Especial (Paes), no Parcelamento Excepcional (Paex) ouno parcelamento ordinário. Mesmos débitos já excluídos dessesparcelamentos estão abrangidos pela lei.