Lei determina fechamento de hotel que hospedar criança desacompanhada dos pais

02/10/2009 - 11h16

Christina Machado
Repórter da Agência Brasil
Brasília - Começaa vigorar hoje (2) a Lei 12.038, que altera o Artigo 250 do Estatuto daCriança e do Adolescente, para determinar o fechamento definitivo deestabelecimentos que reiteradamente hospedarem crianças e adolescentesdesacompanhados dos pais ou responsáveis, sem autorização escritadesses ou de autoridade judiciária. A proibição é válida para oshotéis, pensões, motéis e estabelecimentos semelhantes. A leipublicada hoje no Diário Oficial da União foi sancionada ontem (1º) pelopresidente da República em exercício, José Alencar. Ela determinaque em caso de reincidência comprovada, em período inferior a 30 dias,o estabelecimento será fechado definitivamente e terá sua licença de funcionamento cassada. Apenalidade para o estabelecimento flagrado pela primeira vez hospedandocrianças ou adolescentes desacompanhados sem autorização começa com opagamento de multa. Pela legislação anterior, o valor variava entre dez e50 salários mínimos. Na lei em vigor a partir de hoje, desaparece ovalor. Em caso de reincidência, além do pagamento da multa a Justiçapode determinar o fechamento do estabelecimento por um prazo de até 15dias. A alteração foi uma proposta conjunta da ComissãoParlamentar Mista de Inquérito (CPMI) sobre a Exploração Sexual.Começou com o Projeto de Lei 255/2004 no Senado e, na Câmara, tomou onúmero 4.852/2005. De acordo com a Comissão de Direitos Humanos, amedida vai ajudar a proteger cerca de 500 mil crianças eadolescentes vítimas de exploração sexual em todo o país.