STF cassa liminar que determinou à Câmara repassar dados sobre verba indenizatória

30/09/2009 - 18h07

Marco Antonio Soalheiro
Repórter da Agência Brasil
Brasília - O plenário do Supremo Tribunal  Federal (STF) decidiu hoje (30), por 6 votosa 4, cassar a  liminar concedida pelo ministro Marco Aurélio Mello quedeterminava ao presidente da Câmara dos Deputados, deputado MichelTemer, que disponibilizasse ao jornal Folha de S.Paulo os documentossobre as despesas com verbas indenizatórias da Casa relativas aoperíodo de setembro a dezembro de 2008. Amaior parte dos ministros entendeu que a liminar não era cabível,diante da ausência de requisito de urgência, antes que o mérito domandado de segurança ajuizado pelo jornal fosse julgadopelo plenário do STF. O direito à informação, agora, será discutido no julgamento de mérito.A decisão liminar foi tomada pelo ministro Marco Aurélio Mello há 40 dias, mas foi descumprida pela Presidência da Câmara, que apresentou ao STF o recurso acatado hoje.   O presidente da Câmara dos Deputados negou o pedido de consulta aos dados, formalizado pelo jornal em 10 de fevereiro, sob o argumento de inviabilidade técnica e de ameaça às garantias individuais dos parlamentares.  AoSTF, a direção da Câmara dos Deputados alegou, posteriormente, que asinformações sobre a verba indenizatória são integralmentedisponibilizadas pelo portal da Casa na internet. Mas o ministrorelator, entretanto, ressalvou que, em relação ao período anterior a abril deste ano, o site da Câmara não disponibiliza as despesas discriminadas, o que justificaria o pedido da Folha para ter acessoao material impresso. O jornal pediu, ainda, que fosse fixada data apartir da qual, persistindo a omissão pela Câmara dos Deputados, seapurasse a possível prática de crime de responsabilidade.Em seuvoto, Marco Aurélio reiterou que aspectos burocráticos nãopodem criar embaraço ao princípio constitucional da publicidade dosatos da administração pública. Segundo o ministro, os dadosrequisitados pelo jornal são de interesse geral da sociedade. “Negar oacesso a dados públicos, como vem sendo feito, descumprindo-se ordem doSupremo, é ferir de morte a liberdade de expressão”, afirmou Mello. “Asociedade tem direito de saber onde está sendo empregado o dinheiropúblico. Assim como os acionistas de uma empresa têm direito ao acessoà prestação de contas, o mesmo direito se aplica ao cidadão no que serefere aos órgãos públicos”, acrescentou.A ministra CármenLúcia e os ministros Ayres Britto e Celso de Mello acompanharam orelator em seu voto, mas os ministros Ricardo Lewandowski, Eros Grau, JoaquimBarbosa, Cezar Peluso, Gilmar Mendes e Ellen Gracie votaram pelacassação da liminar e defenderam que não cabe juízo cautelar no casoaté o julgamento de mérito do mandado de segurança no plenário do STF.