Gilberto Costa
Repórter da Agência Brasil
Brasília - Após o término do recesso do PoderJudiciário (3 de agosto), o Supremo Tribunal de Justiça (STJ) deveanalisar o recurso extraordinário do Ministério Público Federal(MPF) para que sejam condenados José Luiz Barbosa, o ZequinhaBarbosa (campeão mundial em 1987 na corrida de 800 metros rasos) e oseu ex-assessor Luiz Otávio Flores da Anunciação.
Os dois pagaram para fazer sexo comadolescentes em junho de 2003. A ação tenta recuperar a decisão daJustiça em primeira instância no Mato Grosso do Sul (2004).
O recurso, com base no Artigo 244-Ado Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), que faz 19 anos hoje(13), foi feito porque a Quinta Turma do STJ entendeu que a submissãode adolescentes à prostituição e à exploração sexual nãoabrangem a figura do cliente ocasional, mas apenas a do aliciador quese beneficie do pagamento do programa.
Se acolhido o recurso, o processoirá para o Supremo Tribunal Federal (STF). É grande a expectativade setores envolvidos com a questão da infância e adolescência queo recurso seja acolhido e a decisão revertida.
Leila Paiva, coordenadora doPrograma Nacional de Enfrentamento da Violência Sexual contraCrianças e Adolescentes da Secretaria Especial de Direitos Humanos(SEDH), lamenta a decisão da Quinta Turma do STJ de não reconhecera prática de delito. “É um desrespeito muito grande”.
A mesma opinião tem o coordenadordo Programa de Cidadania dos Adolescentes do Fundo das NaçõesUnidas para o Desenvolvimento da Infância (Unicef), Mário Volpi,que classificou de “ridícula”a interpretação do STJ.
Para o subprocurador-geral daRepública, Alcides Martins, que enviou o recurso ao STJ, a aplicaçãoda lei exige “interpretação não literal, baseada em elementoshistóricos e finalísticos”. Ele lembrou que o Artigo 244-A doECA cita “os que aliciam, que pagam e utilizam [relação de podersexualizada e mercantilizada, que causa danos psicossociais]”.
Segundo Martins, o recurso ao STFprocede porque a interpretação do STJ fere o parágrafo 4º doArtigo 227 da Constituição Federal, que prevê que “a lei puniráseveramente o abuso, a violência e a exploração sexual da criançae do adolescente”.
Além de casos como esse de máinterpretação da lei, os operadores de direito e especialistas nasquestões da infância e adolescência apontam a redução damaioridade penal como outro risco na passagem dos 19 anos do ECA.
Para o deputado federal PauloHenrique Lustosa (PMDB-CE), da Frente Parlamentar da Juventude,setores da sociedade olham de forma equivocada para o estatuto e nãopercebem que o estatuto protege todas as crianças e adolescentes nãoapenas que possa estar em contradição com a lei.
“Em 50 milhões de crianças eadolescentes brasileiros há, no máximo, 50 mil cumprindo medidasocioeducativa. Para cada jovem em conflito com a lei, há mais de999 que estão protegidos”, diz o parlamentar. Para ele, asmedidas socioeducativas são punitivas e adequadas. “Quem entrouem contradição com a lei tem que ser punido, mas tem direito aofuturo”.Essa também é a opinião de LeilaPaiva, da SEDH. “Não há impunidade. Os resultados das medidassocioeducativas são melhores do que as do sistema penal”. Para acoordenadora do Programa Nacional de Enfrentamento da ViolênciaSexual contra Crianças e Adolescentes, ao defender a redução damaioridade “a sociedade brasileira busca soluções fácies. Nossopapel é dizer que não resolve, tanto que o encarceramento nãoresolveu a criminalidade adulta”, aponta.